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norma nº 361/2005

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ESTUDANTES. GHLG
native_id843

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LEI MUNICIPAL N° 361/2005
Súmula: Dispõe sobre o transporte de 
estudantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Artigo 1° - Autoriza o Executivo Municipal dotar ou conceder 
transporte gratuito a estudantes do município, com matrícula e 
freqüência regulares em estabelecimentos de ensino, nas vizinhas 
Cidades de Ponta Grossa e Castro.
Parágrafo primeiro: O benefÍcio da gratuidade atende 
também aos matriculados em cursos técnicos de informática.
Parágrafo segundo: Os benefícios serão concedidos segundo 
os critérios de triagem orientados e aplicados pela Secretaria de 
Educação, obedecidas as seguintes exigências mínimas:
I- comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino;
II- certidão de freqüência a critério da própria secretaria;
III- comprovação de residência;
IV- comprovação de renda familiar, “percapita” não superior a 
dois salários mínimos;
Parágrafo Terceiro: Atendidos os requisitos do parágrafo 
anterior, a Secretaria de Educação, aprovando o cadastro do candidato, 
expedirá a carteira de Beneficiário do transporte municipal gratuito.
Artigo 2º - Os estudantes matriculados e com freqüência 
regulares ao ensino superior, ensino técnico a nível de formação 
profissional, a título de incentivo à formação plena; ficam isentos da 
comprovação de renda.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
após edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal e posterior 
publicação no órgão Oficial do Município, ficando totalmente revogada a 
Lei Municipal nº 359/05 de 17 de fevereiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO,
EM 29 DE MARÇO DE 2005
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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