| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ESTUDANTES. GHLG |
| native_id | 843 |
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LEI MUNICIPAL N° 361/2005 Súmula: Dispõe sobre o transporte de estudantes. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Artigo 1° - Autoriza o Executivo Municipal dotar ou conceder transporte gratuito a estudantes do município, com matrícula e freqüência regulares em estabelecimentos de ensino, nas vizinhas Cidades de Ponta Grossa e Castro. Parágrafo primeiro: O benefÍcio da gratuidade atende também aos matriculados em cursos técnicos de informática. Parágrafo segundo: Os benefícios serão concedidos segundo os critérios de triagem orientados e aplicados pela Secretaria de Educação, obedecidas as seguintes exigências mínimas: I- comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino; II- certidão de freqüência a critério da própria secretaria; III- comprovação de residência; IV- comprovação de renda familiar, “percapita” não superior a dois salários mínimos; Parágrafo Terceiro: Atendidos os requisitos do parágrafo anterior, a Secretaria de Educação, aprovando o cadastro do candidato, expedirá a carteira de Beneficiário do transporte municipal gratuito. Artigo 2º - Os estudantes matriculados e com freqüência regulares ao ensino superior, ensino técnico a nível de formação profissional, a título de incentivo à formação plena; ficam isentos da comprovação de renda. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação após edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal e posterior publicação no órgão Oficial do Município, ficando totalmente revogada a Lei Municipal nº 359/05 de 17 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE MARÇO DE 2005 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal