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norma nº 360/2005

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM BENEFÍCIO DA INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO. GHLG
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LEI Nº 360/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro em benefício da Instituição ASSOCIAÇÃO 
ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais), a título de subvenção social a 
INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, com sede em Carambeí￾Paraná.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o 
pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, amteriais de 
limpeza, conservação, manutenção, aluguéis e alimentação.
Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí até 90 ( noventa) dias a partir da data do repasse do montante autorizado e repassado 
por esta lei.
Art. 4º - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3º desta lei, 
o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação 
perdurar.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE CARAMBEÍ, EM 24 DE FEVEREIRO 
DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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