| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM BENEFÍCIO DA INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO. GHLG |
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LEI Nº 360/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro em benefício da Instituição ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais), a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, com sede em CarambeíParaná. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, amteriais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis e alimentação. Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Carambeí até 90 ( noventa) dias a partir da data do repasse do montante autorizado e repassado por esta lei. Art. 4º - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3º desta lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação perdurar. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE CARAMBEÍ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal