br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 359/2005

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2005
Date 2005-01-12
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 184/2001, REVOGANDO O DISPOSTO NA LEI 280/03, NA FORMA QUE SEGUE. GHLG
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
LEI Nº 359/2005
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal 184/2001, 
revogando o disposto na Lei 280/03, na forma que segue.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 184/2001, para a seguinte redação:
“ Autoriza o Executivo Municipal, a conceder Transporte Escolar gratuito, a estudantes 
de Ensino Médio e escolas profissionalizantes nas cidades vizinhas”.
Parágrafo Primeiro : O benefício da gratuidade atende aqueles estudantes que não disponham 
de vagas nos mesmos cursos ofertados no âmbito municipal.
Parágrafo Segundo: Os benefícios serão concedidos segundo os critérios de triagem orientados 
e aplicados pela Secretaria de Educação, obedecidas as seguintes exigências mínimas:
I – comprovação de matricula em estabelecimento oficial de ensino;
II – certidão de freqüência da própria secretaria;
III – comprovação de residência;
IV – comprovação de renda familiar, “ percapita” não superior a dois salários mínimos;
Parágrafo Terceiro: Atendidos os requisitos do parágrafo anterior, a Secretaria de Educação, 
aprovando o cadastro do candidato, expedirá a carteira de Beneficiário do transporte municipal 
gratuito. 
Art. 2º - Os estudantes matriculados e com freqüência regular no ensino superior ficam 
isentos da comprovação de renda.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE CARAMBEÍ, EM 12 DE JANEIRO DE 
2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

open original →