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norma nº 355/2004

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaALTERA O ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 120/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 355/2004
 SÚMULA: Altera O Artigo 18 da Lei Municipal sob o nº 
120/99, e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte 
 L E I
 
Artigo. 1º - Acrescenta, ao Inciso I, do Artigo 18, da Lei sob o nº 
120/99, Ponto nº 09 – Localizado próximo à Capela Santa Teresinha, com vaga 
para 01 (um) veículo de Aluguel TAXI.
§ único – O art. 18 da Lei nº 120, de 15/09/1999, passa a vigorar com a seguinte 
redação.
“ Art. 18.................................
Ponto nº 09 – Av. das Flores, aproximadamente à 15 (quinze) metros da esquina 
com a Rua das Orquídeas, na margem direita, sentido PR – 151 – Rua das 
Campinas, em frente a Capela Santa Terezinha.
-1 (uma) vaga para veículo de Aluguel Táxi.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 
2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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