| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 120/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 355/2004 SÚMULA: Altera O Artigo 18 da Lei Municipal sob o nº 120/99, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Artigo. 1º - Acrescenta, ao Inciso I, do Artigo 18, da Lei sob o nº 120/99, Ponto nº 09 – Localizado próximo à Capela Santa Teresinha, com vaga para 01 (um) veículo de Aluguel TAXI. § único – O art. 18 da Lei nº 120, de 15/09/1999, passa a vigorar com a seguinte redação. “ Art. 18................................. Ponto nº 09 – Av. das Flores, aproximadamente à 15 (quinze) metros da esquina com a Rua das Orquídeas, na margem direita, sentido PR – 151 – Rua das Campinas, em frente a Capela Santa Terezinha. -1 (uma) vaga para veículo de Aluguel Táxi. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL