| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. GHLG |
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LEI Nº 350/2004. SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.531.720,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e trinta e um mil e setecentos e vinte reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 24.306.565,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.501.770,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 97.400,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 72.095,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 101.700,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 21.166.300,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 367.300,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.758.700,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 800.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 948.700,00 SUB TOTAL R$ 26.065.265,00 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 2.533.545,00 TOTAL R$ 23.531.720,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.150.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 822.550,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.447.975,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 731.700,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 881..000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES R$ 6.587.020,00 SECRETARIA DE SAÚDE - Fundo Municipal de Saúde R$ 4.325.350,00 - Outras Unidades da Secretaria R$ 71.600,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.198.200,00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 229.900,00 - Outras Unidades da Secretaria R$ 420.500,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 4.192.400,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 141.200,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 212.325,00 ENCARGOS GERAIS MUNICÍPIO R$ 900.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 220.000,00 TOTAL R$ 23.531.720,00 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 071/98 de 25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 4.325.350,00 (Quatro milhões ,trezentos e vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta reais); II - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 054/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil reais); III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal 051/97 de 22/10/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 229.900,00 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos reais); Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II- entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 9º- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações especificas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere . Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL