| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 347/2004 SÚMULA: Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal, para a legislatura 2005/2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art.1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O subsídio do Prefeito Municipal será de R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais), percebidos em única parcela. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 3.250,00 ( três mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente esse valor a cinqüenta ( 50%) daqueles estabelecidos na forma do artigo 1º desta lei. Art. 4º - São vedados quaisquer acréscimos sobre parcela única fixada pelos artigos antecedentes, de qualquer título, mesmo gratificações, abonos, prêmios, verba de representação, adicionais ou outra diversa espécie remuneratória. Art. 5º - O Vice Prefeito, nomeado Secretário, optará entre os subsídios de seu cargo ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese de titularidade de cargo efetivo no Município e as vantagens dele decorrentes. § 1º - A hipótese de acréscimo prevista no caput deste artigo, incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular. § 2º - A somatória do subsídio e das vantagens pessoais não excederá, em espécie, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal