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norma nº 1030/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1030/2013
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUiÇÃO ÀS ENTIDADES
RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° • Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder CONTRIBUiÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2014, nos
respectivos valores pré-estabelecidos:
Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Recursos Valor Anual do Repasse
APAE - Associação de 78.603.925/0001-14 Assistência aos portadores de R$ 200.000,00
Pais e Amigos dos necessidades especiais
Excepcionais
Associação de Assistência 77.474.088/0001-08 Assistência à Criança e R$ 212.940,00
Social Evangélica de Adolescente - serviço de
Carambeí - ESCO-LAR convivência e fortalecimento de
vínculo de 130 crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos.
Associação de Assistência 77.474.088/0001-08 Atendimento de no mínimo 195 R$ 698.550,24
Social Evangélica de crianças de O a 5 anos, na creche
Carambeí - CRECHE Betel.
BETEL
Ação Social Padre 00.166.536/0001-81 Assistência à Criança e R$ 163.800,00
Theodorus Kopp Adolescente - serviço de
convivência e fortalecimento de
vínculo de 100 crianças e
adolescentes de 06 a 17 anos.
Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00
Costureiras de Carambeí
Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 75.600,00
Histórico de Carambeí
Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 72.000,00
do Município de Carambeí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PR~FEITUR."" MU~ICIPAL
Obra Social Nossa 05.452.037/0001-74 Manutenção da entidade R$ 90.600,00
Senhora Rainha da Paz
Art. 2° • Os repasses relativos as presentes contribuições serão efetuados mediante assinatura de Convênio que
deverá ser firmado com o Município de Carambeí, obedecidas as formalidades legais.
Art. 3° • As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos
recebidos ao TCE-Pr - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma do SIT - Sistema Integrado de Transferências,
implantado pelo referido Órgão, e obedecidas as formalidades constantes da Resolução nO03/2006 do TCE-Pr.
Parágrafo único - Caso as instituições acima nominadas, deixarem de prestar contas de acordo com a Instrução
Normativa n. 061/2011 do TCE/PR, serão suspensas as parcelas vincendas até a cessação da irregularidade.
Art. 4° • Para firmar o Convênio, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação em vigor, a entidade
deverá apresentar o Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2014, que deverá ter a aprovação
do respectivo Conselho Municipal representativo da área de atuação da entidade.
Art. 5° • As despesas decorrentes das contribuições previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias já
consignadas no Orçamento para o exercício de 2014.
Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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