| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS. |
| native_id | 86 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 1030/2013 SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUiÇÃO ÀS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° • Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar nO 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUiÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2014, nos respectivos valores pré-estabelecidos: Nome da Entidade CNPJ Destinação dos Recursos Valor Anual do Repasse APAE - Associação de 78.603.925/0001-14 Assistência aos portadores de R$ 200.000,00 Pais e Amigos dos necessidades especiais Excepcionais Associação de Assistência 77.474.088/0001-08 Assistência à Criança e R$ 212.940,00 Social Evangélica de Adolescente - serviço de Carambeí - ESCO-LAR convivência e fortalecimento de vínculo de 130 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos. Associação de Assistência 77.474.088/0001-08 Atendimento de no mínimo 195 R$ 698.550,24 Social Evangélica de crianças de O a 5 anos, na creche Carambeí - CRECHE Betel. BETEL Ação Social Padre 00.166.536/0001-81 Assistência à Criança e R$ 163.800,00 Theodorus Kopp Adolescente - serviço de convivência e fortalecimento de vínculo de 100 crianças e adolescentes de 06 a 17 anos. Associação das 07.761.962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 18.000,00 Costureiras de Carambeí Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 75.600,00 Histórico de Carambeí Conselho de Segurança 81.643.983/0001-86 Manutenção da entidade R$ 72.000,00 do Município de Carambeí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PR~FEITUR."" MU~ICIPAL Obra Social Nossa 05.452.037/0001-74 Manutenção da entidade R$ 90.600,00 Senhora Rainha da Paz Art. 2° • Os repasses relativos as presentes contribuições serão efetuados mediante assinatura de Convênio que deverá ser firmado com o Município de Carambeí, obedecidas as formalidades legais. Art. 3° • As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma do SIT - Sistema Integrado de Transferências, implantado pelo referido Órgão, e obedecidas as formalidades constantes da Resolução nO03/2006 do TCE-Pr. Parágrafo único - Caso as instituições acima nominadas, deixarem de prestar contas de acordo com a Instrução Normativa n. 061/2011 do TCE/PR, serão suspensas as parcelas vincendas até a cessação da irregularidade. Art. 4° • Para firmar o Convênio, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação em vigor, a entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2014, que deverá ter a aprovação do respectivo Conselho Municipal representativo da área de atuação da entidade. Art. 5° • As despesas decorrentes das contribuições previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2014. Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná