| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2004 |
| Date | 2004-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO –CIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 345/2004 SÚMULA: Autoriza a participação do Município de Carambeí no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário –CIAS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os municípios de Castro e Piraí do Sul –PR, Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário –CIAS, com a finalidade de propiciar adequação na disposição final dos resíduos sólidos gerados e coletados nos Municípios consorciados, através de aterro sanitário conjunto e regional, a ser operado no Município de Castro-PR, nos termos da Lei nº 1184/2003, do Município de Castro-PR. Art. 2º - Integrado ao Consórcio a que se refere esta Lei, o Município de Carambeí-PR, e os Municípios consorciados, ficarão vinculados a todas as obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário –CIAS . Art. 3º - Aos atos e ou serviços do Consórcio, mencionado no Art. 1º que sejam realizados pelas Prefeituras que o compõem, fica concedida a isenção de taxas e impostos municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário –CIAS, além das dotações orçamentárias próprias, poderão ser suportadas por convênios nos âmbitos Municipal, Estadual e ou Federal, junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos afetos à área, ficando o Prefeito autorizado para sua lavratura, encaminhando-os para posterior “ referendum” do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE SETEMBRO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal