br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 345/2004

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2004
Date 2004-09-29
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO –CIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI Nº 345/2004
 
SÚMULA: Autoriza a participação do Município de 
Carambeí no Consórcio Intermunicipal para Aterro 
Sanitário –CIAS e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
 L E I
 
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os municípios de 
Castro e Piraí do Sul –PR, Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário –CIAS, 
com a finalidade de propiciar adequação na disposição final dos resíduos sólidos 
gerados e coletados nos Municípios consorciados, através de aterro sanitário 
conjunto e regional, a ser operado no Município de Castro-PR, nos termos da Lei 
nº 1184/2003, do Município de Castro-PR.
Art. 2º - Integrado ao Consórcio a que se refere esta Lei, o Município de 
Carambeí-PR, e os Municípios consorciados, ficarão vinculados a todas as 
obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto do Consórcio Intermunicipal para 
Aterro Sanitário –CIAS .
Art. 3º - Aos atos e ou serviços do Consórcio, mencionado no Art. 1º que 
sejam realizados pelas Prefeituras que o compõem, fica concedida a isenção de taxas 
e impostos municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Consórcio 
Intermunicipal para Aterro Sanitário –CIAS, além das dotações orçamentárias 
próprias, poderão ser suportadas por convênios nos âmbitos Municipal, Estadual e 
ou Federal, junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 
Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos afetos à área, ficando o Prefeito 
autorizado para sua lavratura, encaminhando-os para posterior “ referendum” do 
Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE SETEMBRO DE 
2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →