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norma nº 335/2004

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 335/2004
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a 
Biblioteca Pública Municipal de Carambeí e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte:
L E I
 
Artigo 1º - Fica criada, na Sede deste Município a Biblioteca Pública 
Municipal de Carambeí, subordinada à administração da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
Artigo 2º - Fica aberto, crédito especial suplementar de R$ 25.000,00 ( vinte 
e cinco mil reais) para equipar, inicialmente, a biblioteca com mobiliário e 
tecnologia necessárias à sua abertura como: computadores, impressoras, 
software específico para biblioteca , mesas, cadeiras, estantes...
Parágrafo primeiro – O crédito especial suplementar a que se refere este 
artigo será destinado, única e exclusivamente, no início do processo de abertura 
da biblioteca para possibilitar seu funcionamento.
Artigo 3º - Ficará disponibilizado após a lei de criação desta Biblioteca, de 
acordo com o orçamento vigente, o crédito especial já destinado para esse fim, a 
seguir: R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para material permanente ( móveis, 
equipamentos, aquisição de livros de acordo com a relação livro/habitante, 
revistas...), R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) para material de consumo ( material 
de escritório, material de limpeza e produtos utilizados para a conservação do 
acervo) a fim de dar andamento as atividades da Biblioteca Pública Municipal de 
Carambeí.
Artigo 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a 
importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) na utilização de cursos de 
 
aperfeiçoamento profissional da área específica de Biblioteconomia ou afins para 
os funcionários designados para tal função, propondo a inclusão nos orçamentos 
anuais, de verba suplementar especial destinada a esse fim. 
Artigo 5º - A Biblioteca Pública Municipal de Carambeí é subordinada e 
vinculada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Parágrafo primeiro - As necessidades de complemento de acervo bibliográfico 
e/ou aquisição e manutenção de equipamentos que, por ventura, excederem a 
dotação orçamentária anual, deverão ser custeados de acordo com 
disponibilidade de verba do município destinada à educação e cultura.
Artigo 6º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios 
com a Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura, par efeito de 
integração da Biblioteca Municipal ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e 
recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Parágrafo único – Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura/ Biblioteca Pública do 
Paraná, objetivando a integração da Biblioteca Municipal ao Sistema Estadual de 
Bibliotecas Públicas.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 16 DE JULHO DE 
2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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