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norma nº 336/2004

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2004
Date 2004-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 336/2004
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento do 
Município de Carambeí, para o 
exercício de 2.005 e dá outras 
providências.
LEI:
Art. 1.º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento 
Programa do Município de Carambeí, relativo ao Exercício Financeiro de 2005.
Art. 2.º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as 
disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da receita:
 I – Fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da 
União e do Estado;
II- Projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas 
diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas 
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de 
preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão 
acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da 
projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas 
utilizadas.
§ 1.º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder 
Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica, e legal.
§ 2.º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das
despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária. 
Art. 3.º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência 
não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4.º A reserva de contingência não será inferior a 1%(um por cento) do total 
da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
 
 
Art. 5.º A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do 
Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de 
equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6.º A conclusão de projetos em fase de conclusão pelo Município, terão 
preferência sobre novos projetos.
Art. 7.º Não poderão, ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de 
recursos.
Art. 8.º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, 
mínimos e máximos:
I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão 
 inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante 
 de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos 
 consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição Federal.
II –As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) 
da receita resultantes de impostos, incluídas as provenientes da 
transferência do FPM, ITR, IPI, Exportação, ICMS, IPVA, e Receita da 
Dívida Ativa de Impostos;
 III – As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a 
 remuneração dos agentes políticos, inativos e pensionistas e os 
 encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro 
 por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for 
 aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 
 04/05/2000;
IV – As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a 
 remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos 
 de inatividades pensões não será superior a 6% (seis por cento) da 
 receita corrente líquida;
V – O Orçamento do Legislativo deverá ser elaborado considerando-se as 
limitações da Emenda Constitucional 25;
VI – As despesas com serviços de terceiros no exercício de 2005 não poderão 
exceder, em percentual em relação às receitas correntes líquidas, ao 
percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercício de 1999. 
Art. 9.º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados 
para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos 
sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei 
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem 
adequadamente contemplados os projetos em andamento salvo se existente recursos 
especificamente assegurados para a execução daqueles.
 
 
Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades 
específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos.
Art. 12. Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por 
Órgão e Unidade Orçamentária de acordo com a classificação funcional programática 
desdobrada por categorias econômicas, grupo de natureza da despesa e elemento de 
despesa, observado o seguinte agrupamento:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
 DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
 Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
§ 1.º A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I – da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei Federal n.º 
4320/64 de 17/03/64;
II – da natureza da despesa, para cada órgão e Unidade Orçamentária;
III– do programa de trabalho por Órgãos e Unidades Orçamentárias, 
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional 
programática;
IV – outros anexos previstos por Lei, relativos à consolidação dos já mencionados 
anteriormente;
§ 2.º A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos 
adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o 
disposto no § 9.º do Artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da 
proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei 
relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão 
apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei 
Orçamentária.
Art. 14. São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
 I – que não sejam compatíveis com esta Lei;
II – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa 
criada, admitindo apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas 
aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida.
Art. 15. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros 
ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art.16. A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não 
implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
 
 
Art. 17. É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas 
alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I – Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II – Entidades públicas Federais e Estaduais, salvo se decorrentes de convênios 
ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o 
Município;
III – Entidades privadas, excetuadas as Associações Comunitárias no concernente 
a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere 
o Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que 
registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Paragrafo único. Ressalva-se a aplicação ao caput deste artigo as entidades 
sem fins lucrativos, desde que sejam:
I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, 
ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino 
fundamental;
III – consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos 
exclusivamente por entes públicos;
IV – Associações Comunitárias de Moradores, Agricultores e Produtores Rurais, 
devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no 
concernente a auxilios destinados a execução de obras e serviços, e aquisição de 
equipamentos de interesse comunitario.
Art. 18. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão 
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os 
recursos a ser aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da 
realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do 
estado de necessidade dos beneficiados.
Art. 19. A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercício 
de 2005 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a 
proposta geral do Município ate a data de 15 de julho de 2004.
§ 1.º Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao 
Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês.
§ 2.º Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá 
encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do 
Municipio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas 
realizadas. 
Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2005 será 
encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2004.
Art. 21. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2005 não for sancionado pelo 
Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2004 a programação dele constante poderá ser 
 
 
executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um 
doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara 
Municipal.
§ único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a 
utilização dos recursos autorizados neste artigo.
Art.22. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da 
responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam 
riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o 
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e 
condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal seguridade 
social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 
04/05/2000.
Art. 23. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio 
entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o 
Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação 
financeira segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigentes e nesta Lei.
Art. 24. Não serão objeto de limitação às despesas relativas:
I – a obrigações constitucionais e legais do Município;
II – ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos 
de débitos;
III – Despesa fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se 
mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite 
máximo para realização de dispêndios com pessoal constantes do Artigo 20 
da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV – despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já 
estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo 
normalmente executado.
Art. 25. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) 
do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes 
Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I e V do Artigo 22 
da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000.
Art. 26. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o 
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I – novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro 
Municipal;
II – Investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por 
fonte de recurso especifica cujo cronograma de liberação não esteja sendo 
cumprido;
 
 
III – despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com 
recursos ordinários;
IV – outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio 
entre receitas e despesas.
Art. 27. Na ocorrência da hipótese citada no artigo anterior, havendo a omissão 
do Poder Legislativo quanto à limitação das despesas, o Poder Executivo tomará as medidas 
necessárias à efetivação dos cortes consoante o estabelecido no § 3º do Artigo 9º da Lei 
Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 28. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos 
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único . No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput 
conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da 
Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 (cinqüenta por 
cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
 IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de 
programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, nos termos 
do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do 
art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras 
esferas de governo no concernente a segurança pública, trânsito, incentivo ao emprego, 
previdência e assistência social mediante prévio firmamento de convênio. 
Art. 31. No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o 
encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do Artigo 165 
da Constituição Federal, nos moldes do previsto no Artigo 52 da Lei Complementar 101 de 
04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no parágrafo 4º do Artigo 55 da mesma 
Lei.
Art. 32. O relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do Artigo 54, 
parágrafo 4º da alínea B, inciso II do Artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão 
divulgados até 30 dias após o encerramento do semestre.
 
 
Art. 33. Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais 
no concernente à realização de despesas com pessoal:
I – proceder à nomeação dos servidores na medida das necessidades e no limite 
das vagas criadas pela legislação própria;
II – Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder 
Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou 
aumento de vencimentos nos limites das disponibilidades financeiras do 
Município e de acordo com as normas legais específicas.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 19 DE JULHO DE 2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
Prioridades e Metas para o Exercício de 2004
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA
LEGISLATIVO
 Deliberar, sob a forma de projetos de lei, sobre as matérias de competência do 
Município – leis aprovadas: global;
 Apreciar e votar as Contas Municipais;
 Promover a capacitação de pessoal, através de concursos ou contratação a cargo em 
comissão – servidores do Legislativo;
 Manter os serviços e as atividades internas – manutenção do Órgão;
 Elaborar o orçamento do Legislativo.
 Reformular e adaptar quadro próprio e organização administrativa;
 Realizar a manutenção do imóvel onde funciona a Câmara Municipal
 Manutenção de obras da Sede da Câmara Municipal;
 Aquisição de mobiliários e equipamentos para a Sede da Câmara Municipal.
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO
 Elaborar e acompanhar a execução do Plano e dos Projetos Estratégicos do Governo 
Municipal – população beneficiada: global;
 Assessorar o Prefeito nas suas relações com a comunidade – população beneficiada: 
global;
 Firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com Instituições Públicas e Privadas 
– população beneficiada: global;
 Manutenção das atividades com aquisição de material de consumo, expediente, 
serviços, pessoal e encargos; 
 Aquisição de equipamentos, mobiliário e equipamentos de informática.
APOIO AO CONSELHO DE SEGURANÇA
 Repasse de recursos para conselho de segurança para incremento na segurança e 
apoio à policia civil e militar através de convênios– população beneficiada global.
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
 Planejar e coordenar as atividades de alistamento na Junta de Serviço Militar,
 
 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA
ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA
 Defender, representar e orientar judicialmente o Município, assessorar juridicamente 
os Órgãos da Administração Direta e Indireta;
 Proceder a cobrança da dívida ativa – atendimento global;
 Auditar, orientar e fiscalizar os atos e fatos da Administração Municipal; 
 Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos;
 Pagamento de taxas e encargos judiciais;
 Pagamento de honorários para representação do Município na esfera jurídica e em 
outros órgãos através de profissionais especializados.
PROGRAMA DE SUPERVISÀO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETARIO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 Proporcionar a todos os Órgãos da Administração Municipal, conservação, 
manutenção, segurança, suprimento de materiais, administração da frota de veículos 
e do patrimônio – órgãos atendidos: global;
 Guarda e o arquivo de documentos oficiais da administração do Município–
atendimento global;
 Manutenção das atividades do departamento com aquisição de materiais de consumo 
e equipamentos, expediente, serviços, pessoal e encargos;
 Despesas com participação em cursos para aperfeiçoamento de funcionários;
 Manutenção e organização dos serviços administrativos; 
 Aquisição de veículos para a administração pública municipal.
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ENCARGOS PREVIDENCIARIOS - ADMINISTRAÇÃO
 Recolhimento de encargos previdenciários e outras obrigações patronais incidentes 
sobre a folha de pagamento.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATIVIDADES DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
 Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal, encargos e equipamentos;
 Realização de concursos e testes seletivos para preenchimento de vagas no quadro 
administrativo Municipal;
 Treinamento e especialização de pessoal;
 Implantação do plano do carreira dos funcionários;
 Implementar programas e ações que propiciem o bem estar físico, mental e social do 
servidor municipal;
 Coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à 
Segurança do trabalho;
 
 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO
ATIVIDADES DO DEPTO DE MATERIAL E PATRIMONIO
 Administrar o patrimônio público, através de tombamento, registro, conservação, 
reparação, chapeamento e alienação.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
 Aquisição de imóveis para edificações públicas.
CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
 Construção da edificação do Paço Municipal e obras complementares.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ATIVIDADES DO DEPTO COMPRAS E LICITAÇÕES
 Aquisição de materiais, expediente, serviços, pessoal e encargos e equipamentos;
 Coordenar os processos de compras de materiais, através de procedimentos 
norteados pela lei de licitações.
PUBLICIDADE DOS ATOS
 Publicação de matérias oficiais em jornais; 
 Publicação de matérias informativas, educativas em jornais, revistas e televisão;
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETARIO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenação e 
supervisão superior;
 Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior;
 Efetuar convênios, contratos em serviços de consultoria e assessoria.
PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA
MELHORIA DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
 Melhoria do sistema de processamento de dados e equipamentos de informática com 
aquisição de equipamentos, contratação de softwares e profissionais especializados 
para maior agilidade de suas funções.
DEPTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
 Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos para manutenção 
das atividades internas;
 Organização, guarda e arquivo de documentos contábeis oficiais; 
 Participação em cursos e treinamentos para aperfeiçoamento dos funcionários.
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADES DPTO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
 
 
 Manutenção das atividades do departamento com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos;
 Despesas com participação em cursos para aperfeiçoamento de funcionários;
 Emissão e controle de blocos de nota fiscal de produtor rural;
 Lançamentos, cobranças e fiscalização dos tributos e taxas municipais;
 Cadastramento e manutenção do estoque de dívida ativa do Município;
 Controle de declarações fisco contábeis para elaboração do índice do fundo de 
participação /ICMS.
DEPTO DE INFORMATICA
ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
 Gerar, adaptar e/ou adquirir tecnologia apropriadas na área de informática de 
softwares e de equipamentos – atendimento global.
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETARIO
ADMINISTRAÇÃO SEC. DE DESENVOLVIMENTO
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenação e 
supervisão superior;
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior.
VALORIZAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÀO RURAL
AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA
 Aquisição de equipamentos e material permanente, para patrulha agrícola 
mecanizada.
APOIO AO PRODUTOR 
 Organizar e realizar festas e eventos rurais;
 Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Município;
 Apoiar o desenvolvimento de pólos e rotas de turismo rural;
 Estimular a comercialização direta do produtor ao consumidor; 
 Implementar a Patrulha Rural Mecanizada; 
 Orientar os piscicultores;
 Orientar os produtores de leite;
 Implementar a distribuição de calcário;
 Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
 Implementar a readequação de estradas rurais;
 Assistência técnica e extensão rural; 
 Implantação do Programa de hortifrutigranjeiros, com apoio à comercialização, 
através de feiras, exposições e integração, dentro e fora do Município;
 Projeto de inseminação artificial;
 Apoiar e trabalhar em parceria com o Sindicato de Trabalhadores Rurais, na área de 
crédito agrícola, em especial, custeio e investimento.
 Implantar feira de agricultores no Município;
 Aquisição de equipamentos.
 
 
PROGRAMA MAIS EMPREGO
DEPTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
PROJETO MERCADO DO PRODUTOR
 Dotar o produtor rural de um espaço próprio, para a comercialização de seus 
produtos contribuindo para sua melhoria socioeconômica.
OBRAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO INDUSTRIAL
 Apoiar a produção industrial do Município visando melhoria da oferta de emprego e o 
desenvolvimento econômico – população global.
APOIO A ATIVIDADES AGENCIA DO TRABALHO
 Proporcionar a recolocação da mão de obra local no mercado de trabalho – população 
global.
ATIVIDADES DE APOIO A MICROEMPRESA
 Apoiar os empreendimentos já instalados no município e a viabilização de instalação 
de novas microempresas – população global.
INCENTIVO A ATIVIDADES COMERCIAIS
Promoção às atividades comerciais do Município através de campanhas e divulgações 
externas, visando melhorar a competitividade das empresas já instaladas e apoio à novos 
empreendimentos – população global.
TURISMO LOCAL
APOIO A EMPREEND. VOLTADOS AO TURISMO
 Investir em projetos de incentivo à vocação turística no Município – população global;
Implantação do conselho municipal de turismo.
DIVULGAÇÃO DO POTENCIAL TURISTICO DA REGIÃO
Desenvolver ações demonstrando os destaques turísticos do Município.
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DA SEC. DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
 
 
 Envolver a participação da comunidade escolar;
 Implementar o contraturno, objetivando a diminuição da repetência e da evasão 
escolar – benefício global;
 Descentralizar o atendimento psico-pedagógico – benefício global;
 Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes, através da aquisição de 
acervo e manutenção da Biblioteca do Professor – 05 (cinco) bibliotecas;
 Adquirir veículos para os serviços do ensino fundamental; 
 Equipar escolas com materiais didático-pedagógico;
 Capacitar professores via cursos, seminários, etc;
 Promover festas para o dia do professor e da criança e datas comemorativas;
 Investir na impressão de Agendas do Professor e publicações direcionadas ao ensino;
 Reformar móveis escolares;
 Criar sala de informática, para os alunos de 1ª à 4ª séries;
 Apoio ao funcionamento do Programa Federal Bolsa Escola;
 Oferecer e manter a educação de jovens e adultos;
 Contratação de profissionais especializados para atendimento aos alunos portadores 
de deficiência;
 Aquisição de equipamentos e mobiliários para salas de aula de ensino especial;
 Apoio financeiro e orientação as atividades da APAE no Município.
PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TODOS
DEPARTAMENTO DE ENSINO
LABORATORIO DE INFORMATICA EM ESCOLAS
 Dotar o ensino da rede municipal de condições técnicas para aprendizagem do uso da 
informática.
AMPLIAÇÃO REDE FISICA DE ENSINO
 Construir, reformar e ampliar unidades escolares;
 Construir e reformar quadras poli esportivas nas unidades escolares;
 Dotar o Departamento de Educação de salas para o funcionamento da educação 
especial.
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
 Aquisição de veículos para o transporte escolar;
 Realizar o transporte de alunos da rede estadual, mediante convênios c/órgãos 
responsáveis;
 Oferecer o transporte escolar 2911 alunos/dia;
 Contratar veículos terceirizados para transporte escolar;
 Apoio ao transporte de alunos do ensino médio e superior.
MANUTENÇAO DA MERENDA ESCOLAR
 
 
 Despesas com pessoal, encargos, materiais e serviços necessários;
 Aquisição de alimentos para fornecimento da merenda;
 Aquisição de equipamentos e utensílios necessários.
APOIO A EXECUÇÃO P.D.D.E.
 Aquisição de materiais para escolas conforme Programa Federal;
 Aquisição de equipamentos para escolas conforme Programa Federal.
DISTRIBUIÇÃO DE KITS ESCOLARES
 Aquisição de material escolar para distribuição aos alunos.
DIVISÃO DO FUNDEF
MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60%
 Despesas com pessoal, encargos e abonos para valorização dos profissionais do 
magistério.
MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%
 Despesas com pessoal, encargos com demais profissionais da educação;
 Manutenção das unidades escolares com pessoal encargos, materiais didáticos, 
pedagógicos, materiais escolares para alunos e serviços necessários;
 Aquisição de acervo bibliográfico para escolas;
 Capacitação dos professores e demais profissionais;
 Manutenção do transporte escolar com recursos do Fundef;
 Aquisição de equipamentos e mobiliários para unidades escolares.
ESCOLA JOSÉ PEDRO NOVAES
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA JOSE PEDRO NOVAES
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA JOSE PEDRO NOVAES
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
ESCOLA TONIA HARMS
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA TONIA HARMS
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA TONIA HARMS
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM BRASILIA
MANUTENÇÃO ESCOLA MUNICIPAL JARDIM BRASILIA
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA JARDIM BRASILIA
 
 
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
ESCOLA MUNICIPAL LIMPO GRANDE
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA LIMPO GRANDE
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA LIMPO GRANDE
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
ESCOLA MUNICIPAL GERALDA HARMS
MANUTENCÃO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA GERALDA HARMS
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA GERALDA HARMS
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
C.E.I BETANIA
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CEI BETANIA
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
CONSTRUÇÃO DO CENTRO EDUC INFANTIL BETÂNIA
 Ampliação e manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
C.E.I SÃO JUDAS
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JUDAS TADEU
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
C.E.I MARIA MAURA
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL CEI MARIA MAURA
 Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
PROGRAMA NOSSA CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AMPLIAÇÃO DO ACERVO BIBLIOTECA MUNICIPAL
 Aquisição de livros, enciclopédias e equipamentos;
 Informatização da biblioteca com aquisição de equipamentos de informática.
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
 
 
 Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção 
de atividades culturais;
 Realizar ações que promovam o conhecimento, a preservação e a divulgação do 
Patrimônio Histórico-Cultural de Carambeí;
 Oferecer cursos e Oficinas de Artes Visuais.
LAZER E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
 Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção 
de atividades esportivas;
 Realizar e/ou participar de eventos esportivos;
 Aquisição de ônibus para o transporte de atletas do Município;
 Promover e abrigar eventos esportivos, a nível Municipal, Estadual e Nacional;
 Adquirir premiação para eventos esportivos;
 Construção de quadras de areia;
 Adquirir equipamentos e materiais esportivos;
 Estabelecer convênios com órgãos e setores de iniciativa privada de apoio ao esporte;
 Criar espaço para prática de caminhadas e ciclismo;
 Apoiar a participação de funcionários em seminários e cursos de arbitragem.
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenação e 
supervisão superior;
 Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior.
PROGRAMA SAÚDE COM QUALIDADE
DEPARTAMENTO DE SAUDE
ADMINISTRAÇÀO DEPARTAMENTO DE SAUDE
 
 
 Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção 
de atividades médicas e odontológicas;
 Atendimento Odontológico no Posto de Saúde Central e demais;
 Continuidade no atendimento especializado em psiquiatria, fisioterapia, pediatria e 
outros;
 Manter e ampliar o atendimento da unidade móvel com medico e dentista;
 Aquisição de medicamentos e materiais de consumo para o atendimento a pacientes;
 Aquisição de leite-em-pó, óleo e multimistura para o Programa de Carência 
Nutricional;
 Manutenção e conservação e controle dos veículos existentes;
 Realização de exames de diagnostico e complementares;
 Transporte e encaminhamento de pacientes para tratamento em outros centros 
médicos;
 Implantação de sistema informatizado de controle de pacientes e procedimentos;
 Apoio aos programas advindos do Ministério da Saúde.
MANUTENÇÃO CONSORCIO DE SAUDE CAMPOS GERAIS
 Pagamento da mensalidade para participação no Consórcio de Saúde dos Campos 
Gerais;
 Pagamentos de exames e consultas realizados diretamente pelo Consórcio;
 Pagamento de profissional de saúde que atua no Município.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FARMACIA BÁSICA
 Aquisição de medicamentos para distribuição a pacientes;
 Despesas com serviços, pessoal e encargos para manutenção da farmácia.
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 Despesas com materiais, serviços, pessoal e encargos para atividades de vigilância;
 Fiscalizar e vistoriar os imóveis do Município, quanto a medidas de vigilância 
sanitária;
MANUTENÇÃO DAS CAMPANHAS DE COMBATE E PREVENÇÃO
 Promover campanhas preventivas;
 Manter as campanhas de vacinação;
 Implementar ações de controle de doenças infecciosas e imunoprevisíveis –
atendimento global;
 Ações e programas conforme convênio Vigilância Epidemiologica.
CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE
AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE
 Ampliação do posto de saúde na sede.
 Ampliação do posto de uma unidade de saúde para atendimento odontológico na 
sede.
MANUTENCAO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal, encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL ODONTOLOGICO
 
 
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal, encargos e aquisição de equipamentos.
POSTO DE SAUDE JARDIM BRASILIA
MANUTENCAO DO POSTO DE SAUDE JARDIM BRASILIA
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
POSTO DE SAUDE BOQUEIRAO
CONSTRUÇÃO UNIDADE DE SAUDE
 Construção posto de saúde.
MANUTENÇÀO POSTO DE SAÚDE BOQUEIRÃO
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENCÁO POSTO ODONTOLÓGICO DO BOQUEIRÃO
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
POSTO DE SAÚDE DO CATANDUVA
MANUTENÇÃO POSTO DE SAÚDE CATANDUVA
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
MANUTENCÁO POSTO ODONTOLÓGICO DO CATANDUVA
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
POSTO DE SAUDE DO JARDIM ELDORADO
CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE JARDIM ELDORADO
 Construção de uma nova unidade de saúde para atendimento médico e odontológico 
posto de saúde.
POSTO DE SAUDE A F.C.B.
MANUTENÇÃO POSTO DE SAÚDE DO A F C B
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamento.
MANUTENÇÃO POSTO ODONTOLÓGICO DO A F C B
 Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos.
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 
 
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenação e 
supervisão superior;
 Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior.
PROGRAMA VIDA COM DIGNIDADE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
ATIVIDADES DE PROMOÇÃO SOCIAL - FAS
 Prestar atendimento técnico-social às famílias em situação de necessidade de 
garantia de mínimos sociais;
 Implantar e/ou implementar casas-lares para atendimento à população adulta em 
situação de risco;
 Prestar atendimento a moradores de rua adultos e itinerantes;
 Ampliar, reformar e adequar espaços físicos de entidades não governamentais 
prestadoras de serviços em assistência social;
 Implantar casa-lar para atendimento ao portador de deficiência em situação de risco 
pessoal e social;
 Fomentar e desenvolver ações interdisciplinares junto a organizações de atendimento 
ao portador de deficiência – atendimento global;
 Implantar sistema de avaliação e controle de serviços e projetos assistências 
desenvolvidos pelo Município;
 Proceder a capacitação dos Conselhos Municipais e dos prestadores de serviços em 
assistência social;
 Implantar sistema de transporte urbano/rural aos portadores de deficiências –
atendimento global;
 Apoio na distribuição de medicamentos, às pessoas economicamente carentes, 
contempladas por laudos cadastrais de assistente social.
 Dar continuidade ao Programa Comunidade Solidária, distribuir cestas básicas para 
famílias carentes cadastradas;
 Auxílio Funeral;
 Auxílio Natalidade através de Kits de higiene para recém-nascido;
 Passagem e despesas com locomoção a pessoas necessitadas;
 Auxílio para ortese e prótese a população carente;
 Apoio na manutenção das creches;
 Aquisição de material de construção para doação a famílias carentes em situação de 
risco;
 Aquisição de equipamentos e veiculo para atividades da secretaria.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO IDOSO
 Integração do idoso à comunidade, proporcionando seu bem estar.
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE
 Dotar os órgãos assistenciais de capacidade financeira para gerenciamento de seus 
projetos.
CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA
 
 
 Construção de uma edificação para centralização de órgãos assistenciais do 
Município;
 Aquisição de equipamentos imobiliários.
APOIO A MATERNIDADE E INFANCIA
 Redução da taxa de mortalidade infantil; 
 Diagnósticos de doenças neo-natais;
 Adequação e orientação sobre higiene e cuidados puericulturais (cuidados no trato 
infantil).
PROJETO SALAO SOCIAL
 Dotar a comunidade de um local para eventos sociais.
APOIO AO CLUBE DE MÃES
 Orientar sobre a responsabilidade maternal e familiar, cuidados de higiene, educação 
e administração doméstica;
 Incentivo à geração de renda familiar.
APOIO A POPULAÇÃO CARENTE
 Atendimento social à famílias de baixa renda, buscando sua integração a 
comunidade.
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
 Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de 
enfrentamento à pobreza, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira e 
repasse de recursos;
 Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento 
ao idoso e ao portador de deficiência, através do Termo de Cooperação Técnica e 
Financeira, e repasse de recursos;
 Apoio financeiro a Pastoral da Criança em ações realizadas neste Município;
 Apoio financeiro e orientação para atividades das Creches.
PROGRAMA CIDADANIA TOTAL
CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITARIO DE FORMAÇÃO
 Dotar o município de imóvel para cursos e treinamentos comunitários.
APOIO E ASSISTENCIA JURIDICA AO CIDADAO
 Defesa gratuita do cidadão em seus interesses.
APOIO A DOCUMENTAÇÃO DO CIDADÃO
 Prover os munícipes de documentação necessária para exercer seus plenos direitos 
de cidadania.
PROGRAMA FUTURO MELHOR
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA
AÇOES DE ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE
 
 
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades do departamento;
 Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças e 
adolescentes em situação de risco pessoal e social – atendimento global;
 Ampliar o número de vagas em regime sócio-educativo na faixa de 7 a 14 anos;
 Ampliar o número de vagas em regime sócio-educativo na faixa de 14 a 18 anos;
 Atendimento a meninas e adolescentes de 12 a 18 anos em situação de risco;
 Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes para adolescentes;
 Ampliar o número de equipes que realizam abordagem de rua e atendimento sócio￾familiar;
 Aquisição de equipamentos e materiais através do convênio com FIA;
 Oferecer apoio sócio-educativo, benefício material e/ou financeiro a famílias cujas 
crianças e adolescentes estejam em situação de risco, exploração sexual e do 
trabalho:
 Programa Erradicação do Trabalho Infantil;
 Programa da Rua para a Escola;
 Programa Bolsa-Escola;
ATIVIDADES DO DEPTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
 Orientação e conscientização de normas e condutas para a criança e o adolescente 
visando um futuro melhor.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMCDA
 Resguardar os direitos das crianças e adolescente do Município.
MANUTENÇÕES DAS AÇÕES DO PROJETO PIA
 Direcionamento da população infantil a prática de esportes.
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
 Implementar as ações dos Conselhos Tutelares;
 Aquisição de materiais, serviços, pessoal e encargos;
 Aquisição de equipamentos;
 Manutenção do veiculo existente.
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO SECR. OBRAS E SERVIÇOS
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenação e 
supervisão superior;
 Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior.
PROGRAMA CIDADE MELHOR
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FABRICA DE MANILHAS, MEIO FIO E LAJOTAS
 Aquisição de matérias e serviços para fabricação de insumos para pavimentação e 
saneamento;
 Aquisição de equipamentos.
 
 
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO VIAS URBANAS
 Pavimentação com lama asfaltica e com pedras irregulares em ruas do quadro 
urbano do Município.
SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
 Ordenação do tráfego e estacionamento nas vias do Município.
 Manutenção da sinalização existentes.
ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO URBANO
 Proporcionar embelezamento às vias do Município.
CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E CALÇADAS
 Construção de passeios e calçadas para o conforto e segurança aos pedestres;
 Manutenção de passeios e calçadas existente.
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
 Implantação de novos parques e praças
 Manutenção dos parques e praças já existentes.
CONSTRUÇAO MANUT. ABRIGOS EM PONTOS DE ONIBUS
 Construção de novos abrigos;
 Manutenção e conservação dos abrigos já existentes.
INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
 Construção de parques infantis dotados de equipamentos de lazer para socialização 
de crianças.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
 Exercer trabalhos que permitam a durabilidade e conforto ao trafego nas vias do 
Município.
CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA
 Dotar o Município de um espaço físico condizente para realização de féretros.

MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
 Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção 
dos cemitérios municipais;
 Construção de muros e melhorias nos cemitérios municipais.
AMPLIAÇÃO, MELHORIA SISTEMA ILUMINAÇÃO
 Ampliação da rede de iluminação pública.
AMPLIAÇÀO, MELHORIA REDE DE ELETRIFICAÇÃO
 Ampliação e melhoria da rede de eletrificação no quadro urbano do Município;
 Melhorias na rede de eletrificação na área rural, em parceria com a COPEL.
PROGRAMA NOSSO RANCHINHO
DESFAVELAMENTO TOTAL
 
 
 Construção de casa para atendimento de moradias a população de baixa renda.
HABITAÇÃO POPULAR
 Construção de núcleos habitacionais.
PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
 Aquisição de materiais, serviços, despesas com pessoal e encargos para manutenção 
das atividades de manutenção da rede de estradas;
 Conservação e manutenção das vias rurais;
 Contratação de máquinas e serviços de terceiros para as atividades;
 Manutenção de alojamentos e alimentação dos funcionários municipais que prestam 
serviço no interior do Município;
 Manutenção dos veículos e máquinas existentes no patrimônio Municipal;
 Aquisição de equipamentos necessários.
MELHORIAS INSTALAÇÕES PARQUE DE MÁQUINAS
 Ampliação e melhorias do espaço físico onde funciona o Parque de Máquinas.
 Manutenção do espaço físico existente.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Aquisição de máquinas e veículos rodoviários.
CONSTRUÇÃO PONTES, PONTILHÒES E BUEIROS
 Construção de pontes e pontilhões em estradas no interior do Município;
 Aquisição de materiais e serviços para construção de bueiros em estradas no interior 
do Município.
RESTAURAÇÃO E REVESTIMENTO DE ESTRADAS
 Abertura de estradas na área rural;
 Cascalhamento e pavimentação com pedras irregulares em estradas rurais.
PROGRAMA CIDADE MELHOR
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 Manutenção na rede de iluminação pública.
SISTEMAS DE GALERIAS PLUVIAIS
 Construção, readequação e manutenção de galerias pluviais.
SANEAMENTO BÁSICO
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO
 Atender a população na retirada de lixo doméstico e hospitalar visando o bem estar 
do ecossistema.
 
 
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO
 Construção de novos canais de esgoto;
 Manutenção da rede de esgoto já existente.
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos, software, auto cad, veículo para 
atividades de coordenação e supervisão superior;
 Incentivo a cursos de atualização (geoprocessamaneto e auto cad);
 Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior.
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DA SEC DE MEIO AMBIENTE
 Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenação e 
supervisão superior;
 Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior.
PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO DA BACIA DOS ALAGADOS
 Fiscalização, limpeza e normatização da bacia dos alagados;
 Implantação de uma sala para manutenção.
PRESERVAÇÃO DO SALTO SÃO JOÃO
 Implementação do aspecto turístico;
 Manutenção e limpeza do salto São João.
PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES
 Desenvolver ações de plantio de vegetação visando a conservação de recursos 
hídricos do Município e purificação da camada atmosférica;
 Desenvolver a produção de mudas e incentivar o reflorestamento.
RECICLAGEM DE LIXO
 Criação da cooperativa de reciclagem de lixo;
 Construção de uma edificação para as atividades;
 Aquisição de equipamentos;
 Manutenção do Programa de gestão de resíduos sólidos e Cidadania. 

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