| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM BENEFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE. GHLG |
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LEI Nº 326/04 S Ú SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxílio financeiro em benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais), totalizando R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais) no exercício de 2004, a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com sede em Carambeí – Paraná. Parágrafo único: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da importância de R$ 1.600,00 ( Hum mil e seiscentos reais), a título de suplemento das despesas relativas à Merenda Escolar, que até então era promovida pelo Poder Executivo. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis, alimentação e merenda escolar. Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Carambeí, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente, do montante autorizado e repassado por esta lei. Art. 4º - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3º desta lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação perdurar. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DCARAMBEÍ, EM 25 DE MAIO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal