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norma nº 321/2004

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2004
Date 2004-05-12
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO II NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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LEI Nº 321/2004
SÚMULA: Cria o cargo de Assessor Jurídico II no âmbito 
da estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de Carambeí, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte:
L E I
 
Artigo 1º - Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor 
Jurídico II, encarregado da Assistência Judiciária gratuita à população carente 
nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Paraná, através 
da Defensoria Pública e o Município de Carambeí.
§ único – O art 28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ Art.28..............................
Número Denominação Símbolo Vencimentos
....................
01
...................
......................
Assessor Jurídico II
........................
......................
AJ
........................
....................
R$ 1.725,00
....................
Artigo 2º - Os ocupantes do cargo do cargo de Provimento em Comissão 
Assessor Jurídico II serão regidos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambeí.
 
 
Artigo 3º - As despesas provenientes da criação do cargo a que se refere o art 
1º desta lei correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete 
do Prefeito dotação orçamentária sob a rubrica ade nº 3190 0000, conta 
orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 12 DE MAIO DE 2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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