| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2004 |
| Date | 2004-05-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO II NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
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LEI Nº 321/2004 SÚMULA: Cria o cargo de Assessor Jurídico II no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Artigo 1º - Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor Jurídico II, encarregado da Assistência Judiciária gratuita à população carente nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Paraná, através da Defensoria Pública e o Município de Carambeí. § único – O art 28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art.28.............................. Número Denominação Símbolo Vencimentos .................... 01 ................... ...................... Assessor Jurídico II ........................ ...................... AJ ........................ .................... R$ 1.725,00 .................... Artigo 2º - Os ocupantes do cargo do cargo de Provimento em Comissão Assessor Jurídico II serão regidos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambeí. Artigo 3º - As despesas provenientes da criação do cargo a que se refere o art 1º desta lei correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito dotação orçamentária sob a rubrica ade nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 12 DE MAIO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal