| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DO NOME DO VEREADOR NA LEI,CUJO PROJETO FOI DE SUA AUTORIA. GHLG |
| native_id | 879 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 319/2004 Súmula: Torna obrigatória a publicação do nome do Vereador na Lei,cujo projeto foi de sua autoria. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - As Leis Municipais ao serem sancionadas e promulgadas pelo Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, quando da sua publicação, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for um Vereador. § 1° - Na publicação da Lei, o nome do autor deverá ser redigido de forma discreta no rodapé da súmula. § 2° - Quando a Lei tiver mais de um autor deverá constar o nome de todos os autores signatários. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 03 DE MAIO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal