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norma nº 319/2004

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 2004
Date 2004-05-03
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DO NOME DO VEREADOR NA LEI,CUJO PROJETO FOI DE SUA AUTORIA. GHLG
native_id879

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LEI Nº 319/2004
Súmula: Torna obrigatória a publicação do nome 
do Vereador na Lei,cujo projeto foi de sua autoria.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - As Leis Municipais ao serem sancionadas e promulgadas pelo Prefeito ou 
Presidente da Câmara Municipal, quando da sua publicação, deverão conter o nome 
do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for um Vereador. 
§ 1° - Na publicação da Lei, o nome do autor deverá ser redigido de forma discreta 
no rodapé da súmula. 
§ 2° - Quando a Lei tiver mais de um autor deverá constar o nome de todos os 
autores signatários. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 03 DE MAIO DE 2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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