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norma nº 1005/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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11.
CARAMBEI
l'Mi-:t>".rn.:HA Ml'NIC.t'AI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1005/2013
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS
VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIÊNCIA
PEDAGÓGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA
MUNICIPAL DE CRAMBEí, PROMOVIDO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos professores vencedores do Concurso de
Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí, a ser realizado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as seguintes premiações em dinheiro:
1_10
lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
1- 20
lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
1- 30
lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único: Os professores vencedores do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa
Agrinho 2013 - Etapa Estadual não poderão ser premiados na Etapa Municipal de Carambeí.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 3° - Os critérios para a participação dos professores no Concurso de Experiência Pedagógica do
Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí serão definidos conforme o Regulamento do
Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Estadual.
Art. 4° . Os critérios de julgamento e premiação do Concurso de Experiência Pedagógica do
Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí serão definidos em Regulamento específico
emanado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único: Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Experiência Pedagógica do
Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, nos termos do Anexo I desta Lei.
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CARAMBEÍ
I'RE"E''-UKAMUNU'''A'. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Art. 5°· Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° • Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA "
EM 11 DE OUTUBRO DE 2013. t-
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Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
11,
CARAMBEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60
ANEXO I
CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
PROGRAMA AGRINHO 2013· ETAPA MUNICIPAL
REGULAMENTO
I- DA REALIZAÇÃO E SUA FINALIDADE:
A Prefeitura Municipal de Carambeí, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a
finalidade de estimular a produção de trabalhos pedagógicos e valorizar os professores no âmbito do
Município promove o Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de
Carambeí.
11 - DO OBJETIVO:
o Concurso é dirigido aos professores da Rede Municipal de Ensino de Carambeí, que tenham
trabalhado com o Programa Agrinho no ano letivo de 2013.
11I- DAS NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA:
1. O registro da experiência pedagógica deve conter:
1.1. Ficha de inscrição (impressa) disponível no site do programa, http://www.agrinho.com.br;
1.2. Capa (impressa ou manuscrita) contendo: dados pessoais (nome, endereço completo,
telefone, número do CPF e RG), nome do município, nome e endereço completo da escola em
que leciona.
1.3. Resumo da experiência - máximo de 20 linhas (impresso ou manuscrito).
1.4. Introdução (impressa ou manuscrita).
1.5. Objetivos (impresso ou manuscrito).
1.6. Descrição (impressa ou manuscrita).das atividades realizadas e metodologias utilizadas,
bem como, a sua comprovação por meio de fotos, vídeos, trabalhos dos alunos, pesquisas etc.
1.7 Conclusão (impressa ou manuscrita).
IMPORTANTE: - não é necessário seguir as normas brasileiras da ABNT; - não há limite
mínimo e máximo de páginas.
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11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
Ç~!~,I C.N.P.J (M.F.)01.613.765/0001-60
SERAO DESCLASSIFICADOS OS TRABALHOS QUE FIRAM OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE OU GEREM RISCO A SUA INTEGRIDADE FíSICA E PSICOLÓGICA, SEGUNDO O
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.
2. O registro da experiência pedagógica encaminhada ao SENAR-PR torna válida a apresentação para a
SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
IV - DA INSCRiÇÃO:
1. Cada professor(a) poderá se inscrever mediante o encaminhamento, a SMEC - Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, do registro de suas experiências pedagógicas desenvolvidas na escola em
que leciona.
OBS: Será considerada apenas uma experiência pedagógica por CPF (por instituição
educacional) .
2. Junto com a experiência, deve ser anexada a ficha de inscrição. Esta ficha está disponível no site do
programa, http://www.agrinho.com.br. onde deve ser preenchida.
Importante: ao preencher a ficha de inscrição o sistema gerará automaticamente um número de
inscrição. Depois de gerado este número, a ficha deve ser impressa, assinada pelo(a) professor(a) e
anexada ao trabalho.
3. É livre o número de professores(as) concorrentes por instituição educacional, lembrando que cada
professor pode encaminhar apenas um trabalho.
4. O(a) professor(a) concorrente encaminhará, a SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o
registro de suas experiências até o dia 30 de agosto de 2013, mesma data de encaminhamento ao
SENAR-PR.
5. O professor ao inscreve-se no SENAR-PR fica automaticamente inscrito na SMEC - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura para concorrer a Etapa Municipal.
V - DO JULGAMENTO:
1. A Comissão Julgadora será composta por professores, pedagogos, diretores de outros municípios,
incluindo profissionais do Núcleo Regional de Educação convidados pela SMEC - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
2. O julgamento das experiências pedagógicas se dará em etapa única com a análise dos projetos que
seguirá os critérios colocados abaixo;
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO:
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11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CARAMBEI 'R."',,nURAMl'N,e,.,':'. C.N-P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60
3.1. Utilização do material do Programa Agrinho como fonte de pesquisa e observância ao tema:
SABER E ATUAR PARA MELHORAR O MUNDO;
4. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO:
4.1. Originalidade (produção própria) e criatividade - ( 25 pontos)
4.2. Apresentação: capa, introdução, objetivo, descrição das atividades realizadas e conclusão, que
devem ser explicitadas com clareza e coesão - (05 pontos)
4.3. Os procedimentos e as metodologias utilizadas no projeto permitem chegar aos resultados
(com as devidas comprovações). ( 20 pontos)
4.4. Houve iniciativa de busca do diálogo com os participantes do processo para a discussão do
problema, dos procedimentos e dos resultados do projeto (pesquisa). ( 20 pontos)
4.5. O projeto (pesquisa) levou os participantes a conhecer e a intervir na realidade para transformá￾Ia. (30 pontos)
5. A lista dos vencedores na Etapa Municipal será divulgada após a premiação da Etapa Estadual;
6. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos.
VI - DA PREMIAÇÃO:
1. Os prêmios constarão de:
1° lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais)
2° lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3° lugar· R$ 300,00 (trezentos reais)
VII . DO RESULTADO:
O resultado do concurso será divulgado no site da prefeitura: http://www.carambei.pr.gov.br e em
edital na SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VIII . DA CERIMÔNIA:
A cerimônia de premiação será realizada em local e data a serem definidos e divulgados pela SMEC.
IX - DAS DISPOSiÇÕES FINAIS:
1. A decisão da Comissão Julgadora é irrevogável;
2. Os professores vencedores do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013-
.'" das Ao'" Maríohas. 450 - F""" (042) 3915-1000 - CEP "145.00 - Carambei - Paraná ~
11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
ÇR~~!.!!~} C.NP.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Etapa Estadual não poderão ser premiados na Etapa Municipal de Carambeí;
3. A entrega do registro das suas experiências pedagógicas e da ficha de inscrição impressa, por parte
do(a) professor(a), por si só constitui a inscrição para participação no concurso, importando, também,
em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o
mesmo;
4. É vedada a participação de professores que não estejam exercendo suas funções em sala de aula da
Rede Municipal de Ensino;
5. A SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelo extravio de
originais, bem como, não devolverá os trabalhos enviados;
6. A SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica autorizada, sem ônus, a utilizar os
trabalhos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em
publicações, materiais e eventos da Secretaria, desde que citada à autoria;
7. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 11 DE OUTUBRO DE 2.013.
ANA WIESLAVA KASPCHAK
INATO
Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-üOO - Carambei - Paraná

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