| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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11. CARAMBEI l'Mi-:t>".rn.:HA Ml'NIC.t'AI. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 1005/2013 DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICIPAL DE CRAMBEí, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos professores vencedores do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as seguintes premiações em dinheiro: 1_10 lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); 1- 20 lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); 1- 30 lugar: R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único: Os professores vencedores do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Estadual não poderão ser premiados na Etapa Municipal de Carambeí. Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3° - Os critérios para a participação dos professores no Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí serão definidos conforme o Regulamento do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Estadual. Art. 4° . Os critérios de julgamento e premiação do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí serão definidos em Regulamento específico emanado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único: Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Anexo I desta Lei. Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CARAMBEÍ I'RE"E''-UKAMUNU'''A'. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Art. 5°· Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6° • Esta Lei entra em vigor data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA " EM 11 DE OUTUBRO DE 2013. t- /\/ Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 11, CARAMBEI I'Mt-:to'·.ITUM" ~n;""CI"A'- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 ANEXO I CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA PROGRAMA AGRINHO 2013· ETAPA MUNICIPAL REGULAMENTO I- DA REALIZAÇÃO E SUA FINALIDADE: A Prefeitura Municipal de Carambeí, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de estimular a produção de trabalhos pedagógicos e valorizar os professores no âmbito do Município promove o Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambeí. 11 - DO OBJETIVO: o Concurso é dirigido aos professores da Rede Municipal de Ensino de Carambeí, que tenham trabalhado com o Programa Agrinho no ano letivo de 2013. 11I- DAS NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA: 1. O registro da experiência pedagógica deve conter: 1.1. Ficha de inscrição (impressa) disponível no site do programa, http://www.agrinho.com.br; 1.2. Capa (impressa ou manuscrita) contendo: dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, número do CPF e RG), nome do município, nome e endereço completo da escola em que leciona. 1.3. Resumo da experiência - máximo de 20 linhas (impresso ou manuscrito). 1.4. Introdução (impressa ou manuscrita). 1.5. Objetivos (impresso ou manuscrito). 1.6. Descrição (impressa ou manuscrita).das atividades realizadas e metodologias utilizadas, bem como, a sua comprovação por meio de fotos, vídeos, trabalhos dos alunos, pesquisas etc. 1.7 Conclusão (impressa ou manuscrita). IMPORTANTE: - não é necessário seguir as normas brasileiras da ABNT; - não há limite mínimo e máximo de páginas. Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-ü00 - Carambei - Paraná 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí Ç~!~,I C.N.P.J (M.F.)01.613.765/0001-60 SERAO DESCLASSIFICADOS OS TRABALHOS QUE FIRAM OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU GEREM RISCO A SUA INTEGRIDADE FíSICA E PSICOLÓGICA, SEGUNDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. 2. O registro da experiência pedagógica encaminhada ao SENAR-PR torna válida a apresentação para a SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. IV - DA INSCRiÇÃO: 1. Cada professor(a) poderá se inscrever mediante o encaminhamento, a SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do registro de suas experiências pedagógicas desenvolvidas na escola em que leciona. OBS: Será considerada apenas uma experiência pedagógica por CPF (por instituição educacional) . 2. Junto com a experiência, deve ser anexada a ficha de inscrição. Esta ficha está disponível no site do programa, http://www.agrinho.com.br. onde deve ser preenchida. Importante: ao preencher a ficha de inscrição o sistema gerará automaticamente um número de inscrição. Depois de gerado este número, a ficha deve ser impressa, assinada pelo(a) professor(a) e anexada ao trabalho. 3. É livre o número de professores(as) concorrentes por instituição educacional, lembrando que cada professor pode encaminhar apenas um trabalho. 4. O(a) professor(a) concorrente encaminhará, a SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o registro de suas experiências até o dia 30 de agosto de 2013, mesma data de encaminhamento ao SENAR-PR. 5. O professor ao inscreve-se no SENAR-PR fica automaticamente inscrito na SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura para concorrer a Etapa Municipal. V - DO JULGAMENTO: 1. A Comissão Julgadora será composta por professores, pedagogos, diretores de outros municípios, incluindo profissionais do Núcleo Regional de Educação convidados pela SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 2. O julgamento das experiências pedagógicas se dará em etapa única com a análise dos projetos que seguirá os critérios colocados abaixo; 3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO: Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CARAMBEI 'R."',,nURAMl'N,e,.,':'. C.N-P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 3.1. Utilização do material do Programa Agrinho como fonte de pesquisa e observância ao tema: SABER E ATUAR PARA MELHORAR O MUNDO; 4. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO: 4.1. Originalidade (produção própria) e criatividade - ( 25 pontos) 4.2. Apresentação: capa, introdução, objetivo, descrição das atividades realizadas e conclusão, que devem ser explicitadas com clareza e coesão - (05 pontos) 4.3. Os procedimentos e as metodologias utilizadas no projeto permitem chegar aos resultados (com as devidas comprovações). ( 20 pontos) 4.4. Houve iniciativa de busca do diálogo com os participantes do processo para a discussão do problema, dos procedimentos e dos resultados do projeto (pesquisa). ( 20 pontos) 4.5. O projeto (pesquisa) levou os participantes a conhecer e a intervir na realidade para transformáIa. (30 pontos) 5. A lista dos vencedores na Etapa Municipal será divulgada após a premiação da Etapa Estadual; 6. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos. VI - DA PREMIAÇÃO: 1. Os prêmios constarão de: 1° lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) 2° lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais) 3° lugar· R$ 300,00 (trezentos reais) VII . DO RESULTADO: O resultado do concurso será divulgado no site da prefeitura: http://www.carambei.pr.gov.br e em edital na SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. VIII . DA CERIMÔNIA: A cerimônia de premiação será realizada em local e data a serem definidos e divulgados pela SMEC. IX - DAS DISPOSiÇÕES FINAIS: 1. A decisão da Comissão Julgadora é irrevogável; 2. Os professores vencedores do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013- .'" das Ao'" Maríohas. 450 - F""" (042) 3915-1000 - CEP "145.00 - Carambei - Paraná ~ 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí ÇR~~!.!!~} C.NP.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Etapa Estadual não poderão ser premiados na Etapa Municipal de Carambeí; 3. A entrega do registro das suas experiências pedagógicas e da ficha de inscrição impressa, por parte do(a) professor(a), por si só constitui a inscrição para participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo; 4. É vedada a participação de professores que não estejam exercendo suas funções em sala de aula da Rede Municipal de Ensino; 5. A SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelo extravio de originais, bem como, não devolverá os trabalhos enviados; 6. A SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica autorizada, sem ônus, a utilizar os trabalhos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos da Secretaria, desde que citada à autoria; 7. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 11 DE OUTUBRO DE 2.013. ANA WIESLAVA KASPCHAK INATO Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-üOO - Carambei - Paraná