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norma nº 465/2006

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id885

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sl,
PREFEITURA MUNICIRAL DE p
OPORTUNIDADE PARA TODOS
LEI Nº465 /2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente
exercício, Crédito Adicional Especial para atender despesa mediante convênio que objetiva a
continuidade da parceria para utilização do aterro sanitário localizado na cidade de Castro, bem como a
regularização de despesas já efetivadas no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo
com as seguintes especificações:
H SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos
4905-3340.41.00.00-0.1000-Contribuições 120.000,00
Total Suplementação 120.000,00
Art. 2º - À créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão
cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente,
conforme especificações a seguir:
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451,16042-158-Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
4240-3390.39.00.00-0.1000-Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
H SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos
4930-3390.39.00.00-0.1000-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00
Total Cancelamento 120.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor nesta data e será publicada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 22 de novembro 2006.
“Osmar Rickli
Prefeito Municipal
. CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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