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norma nº 449/2006

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHL
native_id888

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AO
C
OPORTUNIDADE PARA TODOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE py
LEI Nº449 /2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do
corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), de acordo com as seguintes especificações:
06
003
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.13011-082-Ampliação do acervo biblioteca pública
2395-4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações 8.000,00
Total Suplementação 8.000,00
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior,
serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente,
conforme especificações a seguir:
10
001
Rua das Águas Marinhas, 450
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
04.121.04072-202-Atividades de Urbanismo
4730-3390.36.00.00-Outros serviços terceiros pessoa física 8.000,00
Total Cancelamento 8.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 14 de junho 2006.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
- Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000
- Carambeí - Paraná

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