| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE RATEIO REFERENTE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CARAMBEÍ 11 f'Rl':f'I':ITURA Ml'NIClPAi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ. (M.F.)01.613.765/0001-60
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LEI N° 1004/2013 --j
APROVA O PLANO DE RATEIO REFERENTE AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAMINHO CERTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica aprovado o PLANO DE RATEIO referente ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO - CNPJ nO18.476.425/0001-37, visando ratear as despesas do
CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8° da Lei Federal nO11.107/2005, conforme minuta anexa.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar CONTRATO DE PLANO DE RATEIO referente
ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO - CNPJ nO
18.476.425/0001-37, aprovado nos termos desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DJõ:.:-·~V"'I
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EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
11 PREFEITURA .\H'~IClI'AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
PLANO DE RATEIO • MINUTA DE CONTRATO
1- PARTES CONTRATANTES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO, pessoa jurídica de direito
público da espécie associação pública, com sede à Praça Pedra Kaled, nO22, Centro, na cidade de Castro - Paranà,
inscrito no CNPJ nO 18.476.425/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Sr. OSMAR JOSÉ BLUM
CHINATO, doravante denominado CONSÓRCIO;
MUNiCípIO DE ARAPOTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ N° 75.658.377/0001-31, com sua
sede na Prefeitura Municipal de Arapoti, situada na Rua Placídio Leite, nO148, Centro, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. BRAZ RIZZI, brasileiro, inscrito no CPF n° 177.929.759-91;
MUNiCípIO DE CARAMBEí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ N° 01.613.765/0001-60, com
sua sede na Prefeitura Municipal de Carambeí, situada na Rua das Águas Marinhas, nO450, Centro, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO, brasileiro, inscrito CPF nO625.244.889-34;
MUNiCíPIO DE CASTRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ N° 77.001.311/0001-08, com sua
sede na Prefeitura Municipal de Castro, situada na Praça Pedro Kaled, nO22, Centro, na cidade de Castro - Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, inscrito CPF nO005.603.839-91;
MUNiCíPIO DE PIRAí DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ N° 77.001.329/0001-00,
com sua sede na Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, situada na Praça Alípio Domingues, nO34, Centro, na cidade de
Piraí do Sul - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALENTIM ZANELLO MILLEO, brasileiro,
inscrito no CPF nO192.710.699-00;
MUNICíPIO DE SENGÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ N° 76.911.676/0001-07, com sua
sede na Prefeitura Municipal de Sengés, situada na Travessa Souza Naves, nO95, Centro, neste ato representado pela
Prefeita Municipal, Sra. ELlETTI JORGE, brasileira, inscrita no CPF nO 557.473.889-91; doravante denominados
CONSORCIADOS, têm entre si ajustado o que segue.
11-00 OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - °
presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os
CONSORCIADOS nos termos do art. 8° da Lei Federal n° 11.107/05.
Parágrafo único. Consideram-se despesas do CONSÓRCIO entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:
a) Despesas de instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
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11.
CARAMBEI '·."""'UKA Ml MC'PAL C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
b) Despesas de execução do objeto finalidade do CONSÓRCIO, previstas no contrato de consórcio público,
estatutos, contratos de programa e convênios;
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas FGTS e fiscais INSS
patronais;
d) Despesas relativas à prestação de serviços do CONSÓRCIO em favor do município consorciado, nos termos
de convênio ou contrato de programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
111- OBRIGAÇOES
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao consórcio recurso financeiro para custear as
despesas consorciais, denominado de cota de rateio, a qual será dividida em duas partes: uma fixa e outra variável.
Parágrafo Primeiro. A parte fixa de cota de rateio corresponderà às despesas de manutenção, custeio, taxa
administrativa e manutenção do CONSÓRCIO, sendo rateada igualmente por todos os CONSORCIADOS.
Parágrafo Segundo. A parte variável de cota de rateio corres ponderá às despesas realizadas pelo CONSÓRCIO das
quais resultarem benefícios exclusivos ao CONSORCIADO, equivalente às obrigações trabalhistas excedentes.
Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido que a parte fixa da cota de rateio das despesas consorciais que o
CONSORCIADO repassará mensalmente para o CONSÓRCIO é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Quarto. O valor da parte fixa da cota de rateio estabelecida nessa cláusula poderá ser alterado por decisão
fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro dos
instrumentos celebrados entre o CONSÓRCIO e o CONSORCIADO, nos termos do art. 11, inciso VIII do Estatuto do
Consórcio.
Parágrafo Quinto. A parte variável da cota de rateio é definida em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por hora
além da jornada diária de 08 (oito), excluindo os intervalos intrajornada, respeitando o intervalo inter jornadas, cujo valor
será apurado mensalmente de acordo com os serviços ou benefícios do CONSÓRCIO que tiverem sido utilizados pelo
CONSORCIADO no mês transcorrido.
cLÁUSULA TERCEIRA - O montante do valor a ser repassado mensalmente, representado pelo somatório das partes
fixa e variável da cota de rateio, pelo CONSORCIADO, deverá ser depositada em conta corrente constituída pelo
CONSÓRCIO, até o dia 20 (vigésimo dia) de cada mês.
IV - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA - O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o
CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio (ata de constituição), Estatuto do
Consórcio e art. 8°, § 5°, da Lei Federal n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).
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11.
CARAMBEI
V - DíSPOSIÇOES GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
cLÁUSULA SEXTA - As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de cada CONSORCIADO.
Parágrafo único. A celebração do presente Contrato de Rateio sem suficiente prévia e dotação orçamentária ou sem
observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10, inciso XV,
da lei Federal nO8.429/92 (lei de Atos de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente instrumento vigerá até 31 de dezembro de 2013, sendo, todavia, rescindido
automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO desde que atendidas às
formalidades estabelecidas nos art. 8°, § 5°,11, e 12, § 2°, da lei nO11.107/05.
IV- DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Castro - PR para dirimir as dúvidas emergentes do presente
acordo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma.
Carambei/PR, em __ de de 2013.
ElIETTI JORGE
Prefeita Municipal de Sengés
REINALDO CARDOSO VALENTlM ZANELLO MILLEO
Prefeito Municipal de Castro Prefeito Municipal de Pirai do Sul
BRAZ RIZZI
Prefeito Municipal de Arapoti
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000- CEP 84145.{)00- Carambei - Paraná