| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHL |
| native_id | 890 |
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Veda dis 23 ds LEI MUNICIPAL Nº 363/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proce- der à abertura de Créditos Adicionais Especial. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orça- mento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no valor de R$ 225.099,54 (duzentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com as seguintes especificações: 06 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES 0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-102-Manutenção Ensino Fundamental — 10 e 25% 1805-3390.30.00.00-3.1104-Material de Consumo 45.592,27 1815-3390.30.00.00-3.1103-Material de Consumo 1.926.62 12.361.12012-103-Manutenção do Transporte Escolar 1885-3390.33.00.00-3.1107-Passagens e Despesas com Locomoção 22.894,99 12.361.12011-110-Laboratório de Informática nas Escolas Fa 2135-4490.52.00.00-3.1120-Equipamentos e Material Permanente 88.883,76 07 SECRETARIA DE SAUDE 0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.301.10012-082-Atividades Assist. Médica e Sanitária 2925-3390.30.00.00-3.1303-Material de Consumo 3.874.05 2935-3390.30.00.00-3.1314-Material de Consumo 696.64 10.303.10012-085-Farmácia Básica 3085-3390.32.00.00-3.1302-Material Distribuição Gratuita 17.306,25 10.304.10012-087-Ações de Vigilância Sanitária 3205-3390.30.00.00-3.1315-Material de Consumo 696.14 10.305.10012-092-Manut. Camp. Combate e Prevenção- A) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . €.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Epidemiologia 4.000,00 3255-3390.30.00.00-3.1310-Material de Consumo 24.196.08 3275-4490.52.00.00-3.1310-Equipamentos e Material Permanente 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.26011-265-Obras de Infra-estrutura Transporte — CIDE | 4615-4490.51.00.00-3.1060-Obras e Instalações 15.032,74 Total Suplementação 225.099,54 Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos, consoante a autorização con- 4 tida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit financeiro do exer- cício anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 30 de março 2005. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL