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norma nº 363/2005

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHL
native_id890

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: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Veda dis 23 ds
LEI MUNICIPAL Nº 363/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proce-
der à abertura de Créditos Adicionais Especial.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orça-
mento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no
valor de R$ 225.099,54 (duzentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais e cinquenta e
quatro centavos), de acordo com as seguintes especificações:
06 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES
0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-102-Manutenção Ensino Fundamental — 10 e 25%
1805-3390.30.00.00-3.1104-Material de Consumo 45.592,27
1815-3390.30.00.00-3.1103-Material de Consumo 1.926.62
12.361.12012-103-Manutenção do Transporte Escolar
1885-3390.33.00.00-3.1107-Passagens e Despesas com Locomoção 22.894,99
12.361.12011-110-Laboratório de Informática nas Escolas
Fa 2135-4490.52.00.00-3.1120-Equipamentos e Material Permanente 88.883,76
07 SECRETARIA DE SAUDE
0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.301.10012-082-Atividades Assist. Médica e Sanitária
2925-3390.30.00.00-3.1303-Material de Consumo 3.874.05
2935-3390.30.00.00-3.1314-Material de Consumo 696.64
10.303.10012-085-Farmácia Básica
3085-3390.32.00.00-3.1302-Material Distribuição Gratuita 17.306,25
10.304.10012-087-Ações de Vigilância Sanitária
3205-3390.30.00.00-3.1315-Material de Consumo 696.14
10.305.10012-092-Manut. Camp. Combate e Prevenção- A)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. €.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Epidemiologia 4.000,00
3255-3390.30.00.00-3.1310-Material de Consumo 24.196.08
3275-4490.52.00.00-3.1310-Equipamentos e Material Permanente
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
26.782.26011-265-Obras de Infra-estrutura Transporte — CIDE
| 4615-4490.51.00.00-3.1060-Obras e Instalações 15.032,74
Total Suplementação 225.099,54
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos, consoante a autorização con-
4 tida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit financeiro do exer-
cício anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná,
em 30 de março 2005.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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