| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHL |
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PAS Balas » PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ €.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 364/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a pro- ceder à abertura de Créditos Adicionais Especial. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orça- mento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 07 SECRETARIA DE SAUDE 0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.10012-082-Atividades Assistência Médica e Sanitária 2955-3390.36.00.00-0,1314-Outros Serv Terceiros Pessoa Física 5.000.00 88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0088 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 28.845.00000-902-Contribuições ao PASEP 4985-3390.47.00.00-0.1030-Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 4986-3390.47.00.00-0.1060-Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 Total Suplementação 7.000,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações cons- tantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04012-011-Administração Secretaria Administração 490-3390.39.00.00-1.030-Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00 07 SECRETARIA DE SAUDE 0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE É 10.301.10012-082-Atividades Assist Médica e Sanitária E + PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . €.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 2980-3390.39.00.00-1.314-Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0003 DEPTO RODOVIÁRIO 26.782.26011-265-Obras de Infra-Estrutura Transporte — CIDE 4620-4490.51.00.00-1.060-Obras e Instalações 1.000.00 Total Cancelamento 7.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, Em 30 de março 2005. OSMAR aba | PREFEITO MUNICIPAL