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norma nº 364/2005

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHL
native_id891

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PAS Balas
» PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
€.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 364/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a pro-
ceder à abertura de Créditos Adicionais Especial.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orça-
mento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
07 SECRETARIA DE SAUDE
0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.10012-082-Atividades Assistência Médica e Sanitária
2955-3390.36.00.00-0,1314-Outros Serv Terceiros Pessoa Física 5.000.00
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0088 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.845.00000-902-Contribuições ao PASEP
4985-3390.47.00.00-0.1030-Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
4986-3390.47.00.00-0.1060-Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
Total Suplementação 7.000,00
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no
artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações cons-
tantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.04012-011-Administração Secretaria Administração
490-3390.39.00.00-1.030-Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00
07 SECRETARIA DE SAUDE
0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE É
10.301.10012-082-Atividades Assist Médica e Sanitária E
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. €.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
2980-3390.39.00.00-1.314-Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0003 DEPTO RODOVIÁRIO
26.782.26011-265-Obras de Infra-Estrutura Transporte — CIDE
4620-4490.51.00.00-1.060-Obras e Instalações 1.000.00
Total Cancelamento 7.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná,
Em 30 de março 2005.
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PREFEITO MUNICIPAL

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