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norma nº 424/2005

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS ADMINISTRATIVOS - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. GHL
native_id895

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 . no
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
LEI Nº 424/2005
SÚMULA: Fixa os subsídios dos Agentes Políticos
Administrativos — Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
LEI
Art 1º- Os Agentes Políticos Administrativos — Secretários Municipais — perceberão
subsídios mensais nos termos desta lei.
Art. 2º - O valor dos subsídios fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ser
percebido em parcela única.
Art. 3º - São vedados quaisquer acréscimos sobre a parcela única fixada pelo artigo
antecedente, de qualquer título, mesmo gratificações, abonos, prêmios, verba de representação,
adicionais ou outra diversa espécie remuneratória.
Art. 4º - O funcionário municipal, nomeado Secretário, optará entre os vencimentos de
seu cargo ou o subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada
a hipótese daqueles proventos da titulariedade de cargo efetivo no Municipio e as vantagens dele
decorrentes.
Parágrafo único — A somatória do subsídio e das vantagens pessoais não excederá em
espécie, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005, em conformidade com
fo) provimento nº 56/05 de 10 de maio de 2005 — do Tribunal de Contas do Estado do Paraná €
legislação em vigor.
sa CETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE DEZEMBRO DE
Dm AD)
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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