| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS ADMINISTRATIVOS - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. GHL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 . no Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná LEI Nº 424/2005 SÚMULA: Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Administrativos — Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art 1º- Os Agentes Políticos Administrativos — Secretários Municipais — perceberão subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O valor dos subsídios fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ser percebido em parcela única. Art. 3º - São vedados quaisquer acréscimos sobre a parcela única fixada pelo artigo antecedente, de qualquer título, mesmo gratificações, abonos, prêmios, verba de representação, adicionais ou outra diversa espécie remuneratória. Art. 4º - O funcionário municipal, nomeado Secretário, optará entre os vencimentos de seu cargo ou o subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese daqueles proventos da titulariedade de cargo efetivo no Municipio e as vantagens dele decorrentes. Parágrafo único — A somatória do subsídio e das vantagens pessoais não excederá em espécie, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005, em conformidade com fo) provimento nº 56/05 de 10 de maio de 2005 — do Tribunal de Contas do Estado do Paraná € legislação em vigor. sa CETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE DEZEMBRO DE Dm AD) OSMAR RICKLI Prefeito Municipal