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norma nº 352/2004

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaAUTORIZA A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
€.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 « Carambeí -- Paraná
R autos
LEI Nº 352/2004 É
SÚMULA: Autoriza proceder a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Carambeí, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Credito adicional suplementar no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Carambeí, para reforço de dotações no valor de
R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), de acordo com as seguintes
especificações:
01-00 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.01011-002 OBRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
4490510000-0BRAS E INSTALAÇÕES. R$14.000,00
01-00 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.01012-001 ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3190110000 VENCTO E VANTAGENS FIXAS PES. CIVIL R$ 75.000,00
3390390000 OUTROS SERV TERC PESSOA JURIDICA R$ 2.000,00
4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.700.00
Art. 2º - Os créditos a serem abertos, serão cobertos pelos recursos oriundos
do cancelamento das dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações. a
saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
01-00 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 —- CAMARA MUNICIPAL
01.031.01012-001 ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 55.000,00
3390300000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.700,00
3390360000 OUTROS SERV TERC PESSOA FISICA R$ 14.000,00
—
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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