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norma nº 293/2003

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. GHLG
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LEI MUNICIPAL Nº 293/03 
 
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANÁ PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambeí, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2004, abrangendo os Órgãos de 
Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de reais). 
 Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em 
vigor, segundo as seguintes estimativas: 
 RECEITAS CORRENTES R$ 19.080.000,00 
 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.124.100,00 
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 102.000,00 
 RECEITA PATRIMONIAL R$ 265.800,00 
 RECEITA INDUSTRIAL R$ 1.000,00 
 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 142.800,00 
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 18.508.800,00 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 287.700,00 
 CONTAS RETIFICADORAS R$ (2.352.200,00) 
 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.920.000,00 
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 500.000,00 
 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 20.000,00 
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.400.000,00 
 TOTAL R$ 21.000.000,00 
 
 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a 
discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte 
desdobramento por Órgãos: 
 
 PODER LEGISLATIVO 
 CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.150.000,00 
 PODER EXECUTIVO 
 GOVERNO MUNICIPAL R$ 908.450,00 
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 948.450,00 
 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 737.300,00
 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 716.000,00 
 
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTES R$ 5.202.800,00 
 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.891.100,00 
 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.340.300,00 
 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSR$ 4.696.600,00 
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 214.200,00 
 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 238.800,00 
 ENCARGOS GERAIS MUNICÍPIO R$ 766.000,00 
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 190.000,00 
 
TOTAL R$ 21.000.000,00 
 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e 
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. 
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos 
Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do 
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, 
inseridos no Orçamento Geral do Município: 
 I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 071/98 de 
25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2004 em R$ 
3.820.900,00 (Três milhões, oitocentos e vinte mil e novecentos reais); 
 II - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei 
Municipal 054/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 
2004 na importância de R$ 861.600,00 (Oitocentos e sessenta e um mil e 
seiscentos reais); 
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado 
pela Lei Municipal 051/97 de 22/10/1997 que fixa a sua despesa para o 
exercício de 2004 na importância de R$ 183.400,00 (cento e oitenta e três mil e 
quatrocentos reais); 
 Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e 
dos Fundos Municipais até o limite 5% (cinco por cento) do total geral de cada 
um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer 
das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 
17 de março de 1964. 
 Parágrafo único: “ Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de 
Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para 
tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio 
orçamento.” 
 
 Art 7º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder 
a abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes 
de autorizações 
específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os 
provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros 
órgãos ou de uma para outras categorias de programação, observando o limite 
estipulado no Artigo 6º. 
 
 Art. 8º- O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da 
receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite legalmente permitido. 
 
 Art. 9°- Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das 
dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei 
Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma 
para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto 
no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. 
 Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de 
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, 
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento 
de convênio, ou instrumento congênere e autorização legislativa. 
 
 Art. 11– É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a 
atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado para o exercício de 2004. 
 Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
QUADRO I 
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado contida no PLO 2004 é de R$ 2.692.400,00 (dois milhões, seiscentos 
e noventa e dois mil e quatrocentos reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo 
de ganho real de arrecadação projetado para 2004. 
Margem de Expansão em 2004 
 R$
1. Aumento real da arrecadação 2.692.400,00
2. Margem utilizada 
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores 
- 5,00% reajuste aos servidores 
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício 
- Outros 
 691.500,00
 329.000,00
0,00 
 150.000,00
 212.500,00 
3. Saldo (1-2) 2.000.900,00
 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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