| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 317/2004. |
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11. CARAMBEI PREfiRITURA MtlNIClI'AI_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,N,P,J. (M,F,) 01,613.765/0001-60 LEI N° 1003/2013 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 317/2004. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - A Lei Municipal nO317/2004, que "cria o cargo de Assistente Administrativo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que específica", e suas posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte alteração: I - o cargo em comissão denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO passa a denominar-se ASSESSOR DE GABINETE; 11 - os servidores lotados no cargo em comissão denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO passam a integrar a lotação do cargo em comissão denominado ASSESSOR DE GABINETE; 11I - aplica-se ao cargo em comissão denominado ASSESSOR DE GABINETE o símbolo AA; IV - a adequação contida nesta Lei prescinde de Decreto Municipal para ajustamento, ficando a Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos com a incumbência de organizar os lançamentos de recursos humanos pertinentes. Art. 'J.O - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 01 DE OUTUBRO DE 2013~/ Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambeí - Paraná