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norma nº 330/2004

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 1997, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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asd PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.6.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 « Carambeí - Paraná
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LEI Nº 330/2004 eo AA
SUMULA: Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o nº
001, de 02 de janeiro de 1997, na forma que específica .
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanci-
ono a seguinte |
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“w Artigo 1º- O art. 28 da Lei nº 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos cargos de
provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação:
Número | Denominação | Simbolo | VencimentosiRS
Assessor Especial 3000,00
Artigo 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial se-
rão regidos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, enquanto não editada a legislação
pórpria no âmbito do Município de-Carambeií.
s , Artigo 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta
+srias lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito — Dotação
Orçamentária sob a rubrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens
Fixas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 24 DE JUNHO DE 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
q a. C. (34.8) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (012) 2314-1866 - CEP 8H45-000 - Carambei- Parana
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PROJETO DE LEI Nº /2004
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“SÚMULA; Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o nº
protocolado 8 soo nº csnesando ;- 001, de 02 de janeiro de 1997, na forma que específica.
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A Sâmmare-Munteipar de Carambet. aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambes. sanci-
ono a seguinte /
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Artigo 1º- O art. 28 da Lei nº 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos cargos de
provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação:
Símbolo
Número
Denominação Vencimentos/RS |
20400 PaREQUOvano + ......
Assessor Especial AL
.eesepnarasms [ZA
IATA!
Artigo 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, enquanto não editada a legislação
própria no âmbito do Município de Carambei.
Artigo 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta
lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Preleito — Dotação
Orçamentária sob a rubrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40.Vencimentos e Vantagens
Fixas.
Artigo 4º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL.
EM 09 DE JUNHO DE 2004.
Aprovado por La A
| E DROS! DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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