| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 1997, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
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asd PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.6.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 « Carambeí - Paraná ! LEI Nº 330/2004 eo AA SUMULA: Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o nº 001, de 02 de janeiro de 1997, na forma que específica . A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanci- ono a seguinte | a El “w Artigo 1º- O art. 28 da Lei nº 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação: Número | Denominação | Simbolo | VencimentosiRS Assessor Especial 3000,00 Artigo 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial se- rão regidos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, enquanto não editada a legislação pórpria no âmbito do Município de-Carambeií. s , Artigo 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta +srias lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito — Dotação Orçamentária sob a rubrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 24 DE JUNHO DE 2004. AL + LU PREFEITO MUNICIPAL e Ce — ama ter a 0d e PR SI PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ q a. C. (34.8) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (012) 2314-1866 - CEP 8H45-000 - Carambei- Parana o48 PROJETO DE LEI Nº /2004 RA uuneio Secretaf à 1 o 43 ÇÂMAR “SÚMULA; Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o nº protocolado 8 soo nº csnesando ;- 001, de 02 de janeiro de 1997, na forma que específica. Em. Di) Ai A - . as rena mina a A Sâmmare-Munteipar de Carambet. aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambes. sanci- ono a seguinte / LEI [——+——— — Artigo 1º- O art. 28 da Lei nº 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação: Símbolo Número Denominação Vencimentos/RS | 20400 PaREQUOvano + ...... Assessor Especial AL .eesepnarasms [ZA IATA! Artigo 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambei. Artigo 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Preleito — Dotação Orçamentária sob a rubrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40.Vencimentos e Vantagens Fixas. Artigo 4º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL. EM 09 DE JUNHO DE 2004. Aprovado por La A | E DROS! DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL