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norma nº 318/2004

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. GHLG
native_id904

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 – Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@convoy.com.br 
LEI Nº 318/2004 
 SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
 proceder à abertura de Créditos 
 Adicionais Especiais. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0003 FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA
08.243.08022-054 – Manutenção do Conselho Tutelar 
2905-3190.11.00.00 – Venc.E Vantagens Fixas Pessoal Civil 
2906-3190.13.00.00 – Obrigações Patronais 
Total Suplementação 
54.000,00 
15.500,00 
69.500,00 
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida 
no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de 
dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0003 FUNDO MUN.DIR. CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA
08.243.08022-054 – Manutenção do Conselho Tutelar 
2910 - 3390.30.00.00 – Material de Consumo 
2920-3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 
2930-3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
 5.000,00 
 50.000,00 
 5.000,00 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 FUNDO MUN.DIR.CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA
08.243.08022-051 – Ações de Assistência Criança e Adolescente 
2870 – 3390.30.00.00 – Material de Consumo 
Total Cancelamento 
 9.500,00 
69.500,00 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 – Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@convoy.com.br 
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 
30 DE ABRIL DE 2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
 

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