| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. GHLG |
| native_id | 904 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 – Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@convoy.com.br LEI Nº 318/2004 SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0003 FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA 08.243.08022-054 – Manutenção do Conselho Tutelar 2905-3190.11.00.00 – Venc.E Vantagens Fixas Pessoal Civil 2906-3190.13.00.00 – Obrigações Patronais Total Suplementação 54.000,00 15.500,00 69.500,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0003 FUNDO MUN.DIR. CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA 08.243.08022-054 – Manutenção do Conselho Tutelar 2910 - 3390.30.00.00 – Material de Consumo 2920-3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 2930-3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 50.000,00 5.000,00 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 FUNDO MUN.DIR.CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA 08.243.08022-051 – Ações de Assistência Criança e Adolescente 2870 – 3390.30.00.00 – Material de Consumo Total Cancelamento 9.500,00 69.500,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 – Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@convoy.com.br Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal