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norma nº 317/2004

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaCRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, NA FORMA ESPECÍFICA. GHLG
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LEI N.º 317/04 
SÚMULA: Cria o cargo de Assistente 
Administrativo no âmbito da estrutura 
administrativa do Poder Executivo do 
Município de Carambeí, na forma que 
especifica. 
 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, resolve: 
LEI 
Art. 1º- Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado 
Assistente Administrativo, encarregado de exercer assistência direta às 
atividades da Secretaria Municipal de Finanças. 
 § único – Em decorrência da presente lei, o art. 28 da Lei nº 001, de 
02/01/1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
 “ Art. 28................... 
Número Denominação Símbolo Vencimento 
............. ................ ................ ........... 
10 Assistente 
Administrativo 
AA R$700,00 
............. ................ ................ ........... 
Art. 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assistente 
Administrativo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de 
Carambeí. 
Art. 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 
1º desta lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do 
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - Dotação Orçamentária sob a 
rúbrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens 
Fixas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE ABRIL DE 
2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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