| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, NA FORMA ESPECÍFICA. GHLG |
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LEI N.º 317/04 SÚMULA: Cria o cargo de Assistente Administrativo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art. 1º- Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assistente Administrativo, encarregado de exercer assistência direta às atividades da Secretaria Municipal de Finanças. § único – Em decorrência da presente lei, o art. 28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a vigorar com a seguinte redação. “ Art. 28................... Número Denominação Símbolo Vencimento ............. ................ ................ ........... 10 Assistente Administrativo AA R$700,00 ............. ................ ................ ........... Art. 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambeí. Art. 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - Dotação Orçamentária sob a rúbrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE ABRIL DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal