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norma nº 315/2004

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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LEI Nº 315/2004 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Muniicpal conceder auxílio financeiro 
destinado à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, na forma que 
especifica. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte 
L E I 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, 
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 54.000,00 ( cinquenta 
e quatro mil reais), divididos em quatro parcelas mensais consecutivas no 
valor de R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais), a título de subvenção 
social destinada a APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS com sede em Carambeí – Paraná. 
Parágrafo único – Este auxílio financeiro será repassado a partir do primeiro 
dia útil do mês de abril de 2004. 
 Art. 2º - As despesas provenientes do artigo anterior ocorrerão 
por conta da Dotação Orçamentária nº 2700 e 2680. 
 
 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 05 DE ABRIL DE 
2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
 
 
 

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