| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. GHLG |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 314/04 SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0001 03 0002 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04012-011 – Administração Secretaria de Administração 355-3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.04022-024 – Atividades do Depto de Recursos Humanos 445-3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria Total Suplementação 60.000,00 20.000,00 80.000,00 Art. 2º - O crédito a ser aberto, consoante a autorização contida no artigo anterior, será coberto pelo recurso oriundo do cancelamento de dotação constante do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0003 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 04.122.04021-026 – Aquisição de Imóveis 550 - 4490.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Total Cancelamento 80.000,00 80.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal