| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2004 |
| Date | 2004-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
| native_id | 910 |
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LEI N.º 311/04 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder revisão salarial aos servidores municipais na forma que especifica, e estabelece, outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder revisão geral da remuneração paga aos servidores municipais, mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento). § 1º . A revisão a que se refere este artigo terá como referência valores vigentes no mês de março de 2004. § 2º . O Poder Executivo editará, por Decreto, as tabelas salariais revistas em função desta Lei. Art 2º - As despesas decorrentes com a revisão ora estabelecida correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 04 DE ABRIL DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal