br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 305/2004

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaINSTITUI PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE FUNDO DE QUINTAL - IFQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id915

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 305/2004 
Súmula: Institui permissão para instalação de Indústrias 
de Fundo de Quintal - IFQ - e dá outras Providências. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 
LEI 
Artigo 1º - Fica permitida no Município a instalação da chamada 
Indústria Fundo de Quintal - IFQ-, caracterizada como sendo uma atividade 
industrial de pequeno porte anexa à residência, em área utilizada não superior 
a 120 m2, cujo estabelecimento deve ser adequado aos mesmos padrões de 
uso residencial e que não sejam poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à 
vizinhança. 
Artigo 2º - O Alvará de funcionamento será concedido sempre a título 
precário e em caráter temporário, quando necessário, podendo ser cassado 
caso a atividade licenciada demonstrar comprovadamente ser incômoda, 
perigosa ou nociva à vizinhança. 
Parágrafo Único: As renovações serão concedidas desde que a atividade 
exercida não tenha demonstrado inconveniência à vizinhança, nos termos 
deste artigo. 
Artigo 3º - A manifestação expressa da vizinhança contra a 
permanência da atividade licenciada, e comprovando ser incômoda, perigosa 
ou nociva, poderá determinar a instauração de processo de cassação do alvará 
de funcionamento. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5º - As disposições em contrário ficam revogadas. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 08 DE MARÇO DE 2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

open original →