| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | INSTITUI PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE FUNDO DE QUINTAL - IFQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
| native_id | 915 |
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LEI Nº 305/2004 Súmula: Institui permissão para instalação de Indústrias de Fundo de Quintal - IFQ - e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica permitida no Município a instalação da chamada Indústria Fundo de Quintal - IFQ-, caracterizada como sendo uma atividade industrial de pequeno porte anexa à residência, em área utilizada não superior a 120 m2, cujo estabelecimento deve ser adequado aos mesmos padrões de uso residencial e que não sejam poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança. Artigo 2º - O Alvará de funcionamento será concedido sempre a título precário e em caráter temporário, quando necessário, podendo ser cassado caso a atividade licenciada demonstrar comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança. Parágrafo Único: As renovações serão concedidas desde que a atividade exercida não tenha demonstrado inconveniência à vizinhança, nos termos deste artigo. Artigo 3º - A manifestação expressa da vizinhança contra a permanência da atividade licenciada, e comprovando ser incômoda, perigosa ou nociva, poderá determinar a instauração de processo de cassação do alvará de funcionamento. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - As disposições em contrário ficam revogadas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 08 DE MARÇO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal