| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. GHLG |
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LEI Nº 302/2004 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-101 – Ampliação Rede Física de Ensino Fundamental 1390-4490.51.00.00- Obras e Instalações 200.000,00 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.12021-116–Ampliação das Unidades Educação Infantil 1770-4490.51.00.00-Obras e Instalações Total Suplementação Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 50.000,00 250.000,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0003 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 04.122.04021-026 – Aquisição de Terrenos 550-4490.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 50.000,00 0009 0002 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.15011-151– Pavimentação e Rec. De Vias Urbanas 3040-4490-51.00.00- Obras e Instalações Total Complementação 200.000,00 250.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal