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norma nº 302/2004

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. GHLG
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LEI Nº 302/2004 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço 
de dotações no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de acordo 
com as seguintes especificações: 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 
0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-101 – Ampliação Rede Física de Ensino 
Fundamental 
1390-4490.51.00.00- Obras e Instalações 200.000,00 
 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 
0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.365.12021-116–Ampliação das Unidades Educação 
Infantil 
1770-4490.51.00.00-Obras e Instalações 
Total Suplementação 
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização
contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos 
oriundos do cancelamento de dotações constantes do 
orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 
50.000,00 
250.000,00 
 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0003 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
04.122.04021-026 – Aquisição de Terrenos 
550-4490.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 50.000,00 
 
0009 
0002 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.451.15011-151– Pavimentação e Rec. De Vias Urbanas 
3040-4490-51.00.00- Obras e Instalações 
Total Complementação 
200.000,00 
250.000,00 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 
20 DE FEVEREIRO DE 2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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