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norma nº 301/2004

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2004
Date 2004-01-20
EmentaALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 1997, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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LEI N.º 301/04 
SÚMULA: Altera o artigo 28 da Lei Municipal 
sob o nº 001, de 02 de janeiro de 1997, na 
forma que especifica. 
 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, resolve: 
LEI 
Art. 1º- O art 28 da Lei nº 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos 
cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação: 
“ Art. 28................... 
Número Denominação Símbolo Vencimento/R$ 
............. ................ ................ ........... 
03 Assessor Especial AE 3000,00 
............. ................ ................ ........... 
Art. 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor 
Especial serão regidos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquanto 
não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambeí. 
Art. 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 
1º desta lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do 
Gabinete do Prefeito - Dotação Orçamentária sob a rúbrica de nº 3190 0000, 
conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE JANEIRO 
DE 2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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