| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2004 |
| Date | 2004-01-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 1997, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
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LEI N.º 301/04 SÚMULA: Altera o artigo 28 da Lei Municipal sob o nº 001, de 02 de janeiro de 1997, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art. 1º- O art 28 da Lei nº 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação: “ Art. 28................... Número Denominação Símbolo Vencimento/R$ ............. ................ ................ ........... 03 Assessor Especial AE 3000,00 ............. ................ ................ ........... Art. 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial serão regidos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambeí. Art. 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta lei, correrão por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito - Dotação Orçamentária sob a rúbrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE JANEIRO DE 2004. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal