| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 097/1998. |
| native_id | 92 |
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11. CARAMBEI ~Rt';I't';nljRA MVNlClf>ÃI_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,NPJ (M,F,) 01,613.765/0001-60 LEI N° 100112013 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 097/1998. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - O Art. 17 da Lei Municipal nO97/1998, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Carambeí e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento." (NR) Art. ~ - Ficam revogadas as disposições em contrário, Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 26 DE SETEMBRO DE 2013. ~I\ ,,..,./' OSMA~, •.••~'\BLUM'rHINATO PREF - ALoE CARAMBEí L--- Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000- CEP 84145.Q00- Carambei - Paraná