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norma nº 299/2003

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ENSINO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. GHLG
native_id921

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LEI MUNICIPAL Nº 299/03 
Súmula: Dispõe sobre o ensino de Xadrez nas 
escolas públicas do município. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu 
Prefeito Municipal, de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
LEI 
 
Art. 1º. – Fica estabelecida a introdução do ensino de xadrez, nas 
escolas municipais, como conteúdo optativo na área de educação física. 
Art. 2º - O ensino de xadrez nas escolas municipais tem como objetivo: 
I – Desenvolver o raciocínio lógico dos alunos; 
II – Canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais; 
III – Desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese; 
IV – Compreender e selecionar problemas para análise do contexto geral 
em que se valoriza a tomada de decisões; 
V – Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo 
e, em particular matemática. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, 
adotará as devidas providências para a capacitação de professores do quadro 
do magistério público municipal, que ministrarão as aulas de xadrez. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em efeitos à 
partir do início do ano letivo seguinte. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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