| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENSINO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. GHLG |
| native_id | 921 |
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LEI MUNICIPAL Nº 299/03 Súmula: Dispõe sobre o ensino de Xadrez nas escolas públicas do município. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu Prefeito Municipal, de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. – Fica estabelecida a introdução do ensino de xadrez, nas escolas municipais, como conteúdo optativo na área de educação física. Art. 2º - O ensino de xadrez nas escolas municipais tem como objetivo: I – Desenvolver o raciocínio lógico dos alunos; II – Canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais; III – Desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese; IV – Compreender e selecionar problemas para análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões; V – Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e, em particular matemática. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, adotará as devidas providências para a capacitação de professores do quadro do magistério público municipal, que ministrarão as aulas de xadrez. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em efeitos à partir do início do ano letivo seguinte. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal