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norma nº 298/2003

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSPEÇÃO ANUAL DO ESTADO GERAL DE SAÚDE DOS ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. GHLG
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LEI MUNICIPAL Nº 298/03 
Súmula: Torna obrigatória a inspeção anual do 
estado geral de saúde dos alunos dos 
estabelecimentos da rede pública municipal de 
ensino. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu 
Prefeito Municipal, de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
LEI 
 
Art. 1º. – Autoriza o Executivo Municipal a realizar inspeção anual do 
estado geral de saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede pública 
municipal de ensino. 
Art. 2º - A inspeção de estado geral de saúde dos alunos será precedida 
de autorização dos pais ou representante legal, e será feita através de 
avaliação clínica definida pela municipalidade, realizada gratuitamente, no 
primeiro bimestre do ano letivo. 
 
Art. 3º - A execução do disposto nesta lei poderá ficar a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação 
Art. 4º - O chefe do Poder Executivo poderá celebrar convênios que se 
fizerem necessários, desde que autorizado pelo Legislativo Municipal. 
 
Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo a fim 
de ser fielmente cumprida e executada. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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