| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSPEÇÃO ANUAL DO ESTADO GERAL DE SAÚDE DOS ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. GHLG |
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LEI MUNICIPAL Nº 298/03 Súmula: Torna obrigatória a inspeção anual do estado geral de saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu Prefeito Municipal, de Carambeí, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. – Autoriza o Executivo Municipal a realizar inspeção anual do estado geral de saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - A inspeção de estado geral de saúde dos alunos será precedida de autorização dos pais ou representante legal, e será feita através de avaliação clínica definida pela municipalidade, realizada gratuitamente, no primeiro bimestre do ano letivo. Art. 3º - A execução do disposto nesta lei poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação Art. 4º - O chefe do Poder Executivo poderá celebrar convênios que se fizerem necessários, desde que autorizado pelo Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo a fim de ser fielmente cumprida e executada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal