| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2003 |
| Date | 2003-12-20 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES DE NÍVEL E MEIOS DE ACESSO DO CARGO PÚBLICO DE DENTISTA, E ALTERA O ANEXO I, DA LEI 098/98 CONFORME ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI MUNICIPAL N.º 292/03 SÚMULA: Promove alterações de nível e meios de acesso do cargo público de Dentista, e altera o anexo I, da Lei 098/98 conforme especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, parovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica alterado o nível dos vencimentos e os meios de acesso do cargo público de Dentista, constante do anexo I, da Lei nº 098/98, passando o mesmo a obedecer os seguintes critérios: a) Grupo Ocupacional – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Denominação/classe Nível Acesso Carga horária Dentista AI M Dentista II 20 horas Dentista AII N Dentista III 20 horas Dentista AIII O em acesso 20 horas b) Grupo Ocupacional – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Denominação/classe Nível Acesso Carga horária Dentista BI Q em acesso 40 horas Dentista BII R sem acesso 40 horas Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as demais disposições em contrário, notadamente, as contidas na Lei nº 129/99 e 175/01, no tocante ao cargo público de Dentista. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal