| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO INSERIDO NO ART. 8º DA LEI Nº 049/97, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PROMOVER A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE ÁGUA E DE ESGOTOS SANITÁRIOS À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 935 |
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LEI MUNICIPAL N.º 291/03 SÚMULA: Altera o texto inserido no art. 8º da Lei nº 049/97, que dispõe sobre a autorização legislativa para o Município de Carambeí promover a concessão da exploração dos serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à Companhia de Saneamento do Paraná, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- O art. 8º da Lei nº 049/97, que autorizou o Poder Executivo do Município de Carambeí estabelecer concessão para a exploração dos serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à Companhia de Saneamento do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, todos os bens e direitos vinculados aos serviços de água e esgotos, mediante o ressarcimento pecuniário ou a participação acionária do Município de Carambeí no capital da concessionária, no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação na forma da Lei Federal nº 6.404, de 16 de Dezembro de 1976”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal