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norma nº 291/2003

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaALTERA O TEXTO INSERIDO NO ART. 8º DA LEI Nº 049/97, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PROMOVER A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE ÁGUA E DE ESGOTOS SANITÁRIOS À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL N.º 291/03 
SÚMULA: Altera o texto inserido no art. 8º da Lei nº 
049/97, que dispõe sobre a autorização legislativa 
para o Município de Carambeí promover a concessão 
da exploração dos serviços públicos de saneamento 
básico de água e de esgotos sanitários à Companhia 
de Saneamento do Paraná, na forma que especifica. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu 
prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I 
 Art. 1º- O art. 8º da Lei nº 049/97, que autorizou o Poder 
Executivo do Município de Carambeí estabelecer concessão para a exploração 
dos serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à 
Companhia de Saneamento do Paraná, passa a ter a seguinte redação: 
 “Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 
à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, todos os bens e direitos 
vinculados aos serviços de água e esgotos, mediante o ressarcimento 
pecuniário ou a participação acionária do Município de Carambeí no capital da 
concessionária, no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação 
na forma da Lei Federal nº 6.404, de 16 de Dezembro de 1976”. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando as demais disposições em contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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