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norma nº 285/2003

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. GHLG
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LEI Nº 285/2003 
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
 proceder à abertura de Créditos Adicionais 
 Suplementares. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
 
 Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento 
Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço da contas 
abertas através de credito adicional especial conforme as Leis nº 257/03 de 06 de 
março de 2003 e 264/03 de 28 de maio de 2003, no valor de R$ 105.000,00 (cento e 
cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0004 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
04.122.04022-011 – Ativ. Do Depto de Compras e Licitações 
225- 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 10.000,00
 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
0003 DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
04.123.04032-016 – Ativ. Depto de Tributação e Fiscalização 
335- 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 15.000,00
 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
0002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
10.301.10012-098 – Manutenção Consórcio Saúde Campos Gerais 
835 – 3370.00.00 – Transferências a Instituições 
Multigovernamentais 
25.000,00
 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.10012-056– Ações de Vigilância Sanitária 
956 – 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 32.000,00
 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
0008 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.10012-061– Manut. Posto de Saúde do Catanduva 
1045– 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 15.000,00
 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.242.08012-077 – Apoio a Entidades Assistência ao Deficiente 
 
1305 – 3350.00.00 – Transferências a Instit Privadas Sem Fins 
Lucrativos 
8.000,00
Total 105.000,00
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a 
autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do 
cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme 
especificações a seguir: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.04012-005 – Administração da Secretaria de Administração 
120 - 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com pessoal 72.000,00
 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
10001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.04012-053 – Administração do Secretaria de Saúde 
900 – 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com pessoal 25.000,00
 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.241.08012-072 - Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso 
1250 – 3390.00.00 – Aplicações Direta – Outras Despesas Correntes 8.000,00
Total 105.000,00
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 10 DE SETEMBRO DE 
2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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