| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. GHLG |
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LEI Nº 285/2003 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço da contas abertas através de credito adicional especial conforme as Leis nº 257/03 de 06 de março de 2003 e 264/03 de 28 de maio de 2003, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0004 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.122.04022-011 – Ativ. Do Depto de Compras e Licitações 225- 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 10.000,00 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 0003 DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.04032-016 – Ativ. Depto de Tributação e Fiscalização 335- 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 15.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 0002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.10012-098 – Manutenção Consórcio Saúde Campos Gerais 835 – 3370.00.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 25.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.10012-056– Ações de Vigilância Sanitária 956 – 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 32.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 0008 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.10012-061– Manut. Posto de Saúde do Catanduva 1045– 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com Pessoal 15.000,00 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.08012-077 – Apoio a Entidades Assistência ao Deficiente 1305 – 3350.00.00 – Transferências a Instit Privadas Sem Fins Lucrativos 8.000,00 Total 105.000,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04012-005 – Administração da Secretaria de Administração 120 - 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com pessoal 72.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 10001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04012-053 – Administração do Secretaria de Saúde 900 – 3190.00.00 – Aplicações Diretas – Despesas com pessoal 25.000,00 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.08012-072 - Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso 1250 – 3390.00.00 – Aplicações Direta – Outras Despesas Correntes 8.000,00 Total 105.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 10 DE SETEMBRO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal