| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPÍO DE CARAMBEÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
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LEI MUNICIPAL N.º 279/03 SÚMULA: Cria o cargo de Assessor Especial no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Municípío de Carambeí, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor Especial, encarregado de assessoramento direto às atividades do Gabinete do Prefeito Municipal. § único – O art.28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a ter a seguinte redação. “ Art. 28...................... Número Denominação Símbolo ................ ................. .................. 02 Assessor Especial AE ................... .................. ................... Art. 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de Carambeí. Art. 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1º desta lei, correrão à conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito – Dotação Orçamentária sob a rubrica de nº 3190 0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01 DE AGOSTO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal