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norma nº 279/2003

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPÍO DE CARAMBEÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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LEI MUNICIPAL N.º 279/03 
SÚMULA: Cria o cargo de Assessor Especial 
no âmbito da estrutura administrativa do 
Poder Executivo do Municípío de Carambeí, 
na forma que especifica. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte 
L E I 
 Art. 1º- Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado 
Assessor Especial, encarregado de assessoramento direto às atividades do 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
 § único – O art.28 da Lei nº 001, de 02/01/1997, passa a ter a 
seguinte redação. 
 “ Art. 28...................... 
Número Denominação Símbolo 
................ ................. .................. 
02 Assessor Especial AE 
................... .................. ................... 
 
 Art. 2º - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de 
Assessor Especial serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do 
Município de Carambeí. 
Art. 3º - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere 
o art 1º desta lei, correrão à conta do elemento de despesa; Manutenção do 
Gabinete do Prefeito – Dotação Orçamentária sob a rubrica de nº 3190 
0000, conta orçamentária nº 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 01 DE AGOSTO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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