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norma nº 274/2003

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2003
Date 2003-07-15
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG
native_id948

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LEI MUNICIPAL N.º 274/03 
SÚMULA: Autoriza a alienação de bem público. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, parovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte 
L E I 
 Art. 1º- Fica autorizada a alienação mediante doação de parte do 
imóvel objeto da matrícula 20.165 do Registro de Imóveis de Castro com área de 
9.000,00 m2 conforme descrito abaixo, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
EDUCACIONAL DO PARANÁ – FUNDEPAR ( CNPJ nº 76.592.468/0001-84): 
 “ parte da quadra 33, lote 33 B do loteamento denominado Jardim Novo 
Horizonte com área total de 9.000,00 m2, quem olha o terreno da rua das 
Orquídeas mede 85,75 m de frente para a mesma rua; do lado direito onde mede 
108,65 m confronta com o terreno rural pertencente à Marinus Jacob Harms; do 
lado esquerdo onde mede 108,50 m confronta com o lote 33 R (área remanescente) 
pertencente à Prefeitura Municipal de Carambeí; e aos fundos onde mede 80,19 m 
confronta com o lote 33 C (área à desmembrar) pertencente à Prefeitura Municipal 
de Carambeí. 
 Art. 2º - O imóvel doado será destinado à edificação da Escola Estadual 
Carlos Ventura. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em cotrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 15 DE JULHO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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