| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2003 |
| Date | 2003-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG |
| native_id | 948 |
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LEI MUNICIPAL N.º 274/03 SÚMULA: Autoriza a alienação de bem público. A Câmara Municipal de Carambeí, parovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica autorizada a alienação mediante doação de parte do imóvel objeto da matrícula 20.165 do Registro de Imóveis de Castro com área de 9.000,00 m2 conforme descrito abaixo, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ – FUNDEPAR ( CNPJ nº 76.592.468/0001-84): “ parte da quadra 33, lote 33 B do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte com área total de 9.000,00 m2, quem olha o terreno da rua das Orquídeas mede 85,75 m de frente para a mesma rua; do lado direito onde mede 108,65 m confronta com o terreno rural pertencente à Marinus Jacob Harms; do lado esquerdo onde mede 108,50 m confronta com o lote 33 R (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de Carambeí; e aos fundos onde mede 80,19 m confronta com o lote 33 C (área à desmembrar) pertencente à Prefeitura Municipal de Carambeí. Art. 2º - O imóvel doado será destinado à edificação da Escola Estadual Carlos Ventura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE JULHO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal