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norma nº 271/2003

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI MUNICIPAL N.º 271/03 
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes 
para elaboração do Orçamento do 
Município de Carambeí, para o exercício 
de 2.004 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1.º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Carambeí, relativo ao Exercício 
Financeiro de 2004. 
Art. 2.º A proposta orçamentária será elaborada em consonância 
com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na 
previsão da receita: 
 I – Fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências 
 legais da União e do Estado;
 II- Projetada, no concernente a tributos e outras receitas 
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções 
a serem realizadas considerando-se os efeitos de alterações na 
legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico 
ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do 
demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção 
para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas 
utilizadas. 
§ 1.º Não será admitida reestimativa de receita por parte do 
Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica 
ou legal. 
§ 2.º O montante previsto para as receitas de operações de 
crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital 
constantes da Proposta Orçamentária. 
Art. 3.º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de 
contingência não será superior ao das receitas estimadas. 
Art. 4.º A reserva de contingência não será inferior a 1%(um por 
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Art. 5.º A manutenção de atividades incluídas dentro da 
competência do Município, já existentes no seu território, bem como a 
conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão 
prioridade sobre ações de expansão e novas obras. 
Art. 6.º A conclusão de projetos em fase de conclusão pelo 
Município, terão preferência sobre novos projetos. 
Art. 7.º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas 
as fontes de recursos. 
Art. 8.º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes 
limites, mínimos e máximos: 
 I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não 
serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada 
resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de 
impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição 
Federal. 
II –As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por 
cento) da receita resultantes de impostos, incluídas as 
provenientes da transferência do FPM, ITR, IPI, Exportação, 
ICMS, IPVA, e Receita da Dívida Ativa de Impostos; 
III – As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal 
incluindo a remuneração dos agentes políticos, inativos e 
pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% 
(cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro 
inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei 
Complementar 101 de 04/05/2000; 
IV – As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a 
remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e 
proventos de inatividades pensões não será superior a 6% (seis 
por cento) da receita corrente líquida; 
V – As despesas com serviços de terceiros no exercício de 2004 
não poderão exceder, em percentual em relação às receitas 
correntes líquidas, ao percentual efetivamente aplicado em 
idêntica relação, no exercício de 1999. 
Art. 9.º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão 
programados para a realização de despesas de capital após atendidas as 
despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas 
de custeio administrativo e operacional. 
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta 
Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão 
projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em 
andamento salvo se existente recursos especificamente assegurados para a 
execução daqueles. 
§ 1.º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, 
até a data do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório 
dos projetos em andamento. 
§ 2.º Até 31 de março de 2003, serão entendidos como projetos em 
andamento aqueles cuja execução financeira, ultrapassar vinte por cento do 
seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. 
Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às 
prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à 
disponibilidade de recursos. 
Art. 12. Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será 
efetuada por Órgão e Unidade Orçamentária de acordo com a classificação 
funcional programática desdobrada por categorias econômicas, grupo de 
natureza da despesa e elemento de despesa, observado o seguinte 
agrupamento: 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Dívida 
 Outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
 Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
§ 1.º A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: 
 I – da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei 
Federal n.º 4320/64 de 17/03/64; 
II – da natureza da despesa, para cada órgão e Unidade 
Orçamentária; 
III– do programa de trabalho por Órgãos e Unidades Orçamentárias, 
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a 
classificação funcional programática; 
IV – outros anexos previstos por Lei, relativos à consolidação dos já 
mencionados anteriormente; 
§ 2.º A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a abertura 
de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito por 
antecipação da receita consoante o disposto no Artigo 165, § 8.º da 
Constituição Federal. 
Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham 
alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem 
como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 
166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de 
detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14. São nulas as emendas apresentadas à Proposta 
Orçamentária: 
I – que não sejam compatíveis com esta Lei; 
II – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente 
à despesa criada, admitindo apenas os provenientes de anulação de 
despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus 
encargos e ao serviço da dívida. 
Art. 15. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a 
correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do 
Projeto de Lei. 
Art.16. A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I 
desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na 
Proposta Orçamentária. 
Art. 17. É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em 
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
I – Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres; 
II – Entidades públicas Federais e Estaduais, salvo se decorrentes de 
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas 
de governo e o Município; 
III – Entidades privadas, excetuadas as Associações Comunitárias 
no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e 
aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho 
Nacional de Serviço Social. 
Paragrafo único. Ressalva-se a aplicação ao caput deste artigo as 
entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam: 
 
I – de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde e educação e estejam registradas no Conselho 
Nacional de Assistência Social. 
II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o 
ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas 
públicas municipais do ensino fundamental; 
III – consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e 
constituídos exclusivamente por entes públicos; 
IV – Associações Comunitárias de Moradores, Agricultores e 
Produtores Rurais, devidamente constituídas e registradas no Cartório de 
Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxilios destinados a 
execução de obras e serviços, e aquisição de equipamentos de interesse 
comunitario. 
Art. 18. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão 
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que 
originam os recursos a ser aplicados, e no caso de recursos próprios do 
Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral 
objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos 
beneficiados. 
Art. 19. A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal 
para o exercício de 2004 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, 
para fins de incorporação a proposta geral do Município ate a data de 31 de 
julho de 2003. 
§ 1.º Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias 
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até 
o dia 20 de cada mês. 
§ 2.º Até o último dia útil do mês subsequente o Legislativo 
Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de 
incorporação a contabilidade geral do Municipio, o balancete financeiro 
mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas. 
Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 
2004 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro 
de 2003. 
Art. 21. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2004 não for 
sancionado pelo Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2003 a programação 
dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for 
sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada 
dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da 
Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. 
Art.22. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio 
da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e 
transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado 
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à 
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal seguridade social e 
outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei 
Complementar 101 de 04/05/2000. 
Art. 23. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de 
desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação 
financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por 
ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, 
limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios 
estabelecidos na Legislação vigentes e nesta Lei. 
Art. 24. Não serão objeto de limitação às despesas relativas: 
 I – a obrigações constitucionais e legais do Município; 
II – ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive 
parcelamentos de débitos; 
III – Despesa fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o 
Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e 
cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios 
com pessoal constantes do Artigo 20 da Lei Complementar 101 
de 04/05/2000; 
IV – despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos 
recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de 
ingresso esteja sendo normalmente executado. 
Art. 25. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco 
por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são 
aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do 
Parágrafo Único, Inciso I e V do Artigo 22 da Lei Complementar n.º 101 de 
04/05/2000. 
Art. 26. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de 
despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão 
aplicados, na seguinte ordem: 
 I – novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários 
do Tesouro Municipal; 
II – Investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou 
sustentados por fonte de recurso especifica cujo cronograma de 
liberação não esteja sendo cumprido; 
III – despesas de manutenção de atividades não essenciais 
desenvolvidas com recursos ordinários; 
IV – outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir 
o equilíbrio entre receitas e despesas. 
Art. 27. Na ocorrência da hipótese citada no artigo anterior, havendo 
a omissão do Poder Legislativo quanto à limitação das despesas, o Poder 
Executivo tomará as medidas necessárias à efetivação dos cortes consoante o 
estabelecido no § 3º do Artigo 9º da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 
Art. 28. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias 
após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de 
desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
Parágrafo único: No caso do Poder Executivo Municipal, o ato 
referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, 
conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, 
incluindo seu desdobramento por fonte de receita. 
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária 
autorização para: 
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
termos da legislação vigente; 
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
legislação vigente; 
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação 
vigente; 
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de 
programação para outra, ou de um órgão para outro, dentro do limite de 20% ( 
vinte por cento). 
Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas 
de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança 
pública, trânsito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social 
mediante prévio firmamento de convênio. 
Art. 31. No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias 
após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se 
refere o § 3º do Artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no 
Artigo 52 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões 
estabelecidos no parágrafo 4º do Artigo 55 da mesma Lei. 
Art. 32. O relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do 
Artigo 54, parágrafo 4º da alínea B, inciso II do Artigo 63, todos da Lei 
Complementar 101 serão divulgados até 30 dias após o encerramento do 
semestre. 
Art. 33. Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as 
limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal: 
 I – proceder à nomeação dos servidores na medida das necessidades 
e no limite das vagas criadas pela legislação própria; 
II – Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo 
Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários a ser elaborado 
por pessoa ou empresa especializada, assim como conceder 
reajuste ou aumento de vencimentos nos limites das 
disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as 
normas legais específicas. 
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 10 DE JULHO DE 
2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
Prioridades e Metas para o Exercício de 2004
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA 
LEGISLATIVO 
• Deliberar, sob a forma de projetos de lei, sobre as matérias de competência 
do Município – leis aprovadas: global; 
• Apreciar e votar as Contas Municipais; 
• Promover a capacitação de pessoal, através de concursos ou contratação a 
cargo em comissão – servidores do Legislativo; 
• Manter os serviços e as atividades internas – manutenção do Órgão; 
• Elaborar o orçamento do Legislativo. 
• Reformular e adaptar quadro próprio e organização administrativa; 
• Realizar a manutenção do imóvel onde funciona a Câmara Municipal 
• Manutenção de obras da Sede da Câmara Municipal; 
• Aquisição de mobiliários e equipamentos para a Sede da Câmara Municipal. 
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO 
• Elaborar e acompanhar a execução do Plano e dos Projetos Estratégicos do 
Governo Municipal – população beneficiada: global; 
• Assessorar o Prefeito nas suas relações com a comunidade – população 
beneficiada: global; 
• Firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com Instituições Públicas e 
Privadas – população beneficiada: global; 
 Manutenção das atividades com aquisição de material de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Aquisição de equipamentos, mobiliário e equipamentos de informática. 
APOIO AO CONSELHO DE SEGURANÇA 
• Repasse de recursos para conselho de segurança para incremento na 
segurança e apoio à policia civil e militar através de convênios– população 
beneficiada global. 
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
• Planejar e coordenar as atividades de alistamento na Junta de Serviço 
Militar. 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA 
ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA 
• Defender, representar e orientar judicialmente o Município, assessorar 
juridicamente os Órgãos da Administração Direta e Indireta; 
• Proceder a cobrança da dívida ativa – atendimento global; 
• Auditar, orientar e fiscalizar os atos e fatos da Administração Municipal; 
• Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Pagamento de taxas e encargos judiciais; 
• Pagamento de honorários para representação do Município na esfera jurídica 
e em outros órgãos através de profissionais especializados. 
PROGRAMA DE SUPERVISÀO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
• Proporcionar a todos os Órgãos da Administração Municipal, conservação, 
manutenção, segurança, suprimento de materiais, administração da frota de 
veículos e do patrimônio – órgãos atendidos: global; 
• Guarda e o arquivo de documentos oficiais da administração do Município–
atendimento global; 
• Manutenção das atividades do departamento com aquisição de materiais de 
consumo e equipamentos, expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Despesas com participação em cursos para aperfeiçoamento de funcionários; 
• Manutenção e organização dos serviços administrativos; 
• Aquisição de veículos para a administração pública municipal. 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ENCARGOS PREVIDENCIARIOS - ADMINISTRAÇÃO 
• Recolhimento de encargos previdenciários e outras obrigações patronais 
incidentes sobre a folha de pagamento. 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
ATIVIDADES DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 
• Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal, encargos e 
equipamentos; 
• Realização de concursos e testes seletivos para preenchimento de vagas no 
quadro administrativo Municipal; 
• Treinamento e especialização de pessoal; 
• Implantação do plano do carreira dos funcionários; 
• Implementar programas e ações que propiciem o bem estar físico, mental e 
social do servidor municipal; 
• Coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à 
Segurança do trabalho; 
 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
ATIVIDADES DO DEPTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
• Administrar o patrimônio público, através de tombamento, registro, 
conservação, reparação, chapeamento e alienação. 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
• Aquisição de imóveis para edificações públicas. 
CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 
• Construção da edificação do Paço Municipal e obras complementares. 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
ATIVIDADES DO DEPTO COMPRAS E LICITAÇÕES 
• Aquisição de materiais, expediente, serviços, pessoal e encargos e 
equipamentos; 
• Coordenar os processos de compras de materiais, através de procedimentos 
norteados pela lei de licitações. 
PUBLICIDADE DOS ATOS 
• Publicação de matérias oficiais em jornais; 
• Publicação de matérias informativas, educativas em jornais, revistas e 
televisão; 
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de 
coordenação e supervisão superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação 
superior; 
• Efetuar convênios, contratos em serviços de consultoria e assessoria. 
PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA 
MELHORIA DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
• Melhoria do sistema de processamento de dados e equipamentos de 
informática com aquisição de equipamentos, contratação de softwares e 
profissionais especializados para maior agilidade de suas funções. 
DEPTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO 
ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
• Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos para 
manutenção das atividades internas; 
• Organização, guarda e arquivo de documentos contábeis oficiais; 
• Participação em cursos e treinamentos para aperfeiçoamento dos 
funcionários. 
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
ATIVIDADES DPTO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
• Manutenção das atividades do departamento com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos; 
• Despesas com participação em cursos para aperfeiçoamento de funcionários; 
• Emissão e controle de blocos de nota fiscal de produtor rural; 
• Lançamentos, cobranças e fiscalização dos tributos e taxas municipais; 
• Cadastramento e manutenção do estoque de dívida ativa do Município; 
• Controle de declarações fisco contábeis para elaboração do índice do fundo de 
participação /ICMS. 
DEPTO DE INFORMATICA 
ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE INFORMATICA 
• Gerar, adaptar e/ou adquirir tecnologia apropriadas na área de informática 
de softwares e de equipamentos – atendimento global. 
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAÇÃO SEC. DE DESENVOLVIMENTO 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de 
coordenação e supervisão superior; 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior. 
VALORIZAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO 
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÀO RURAL 
AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA 
• Aquisição de equipamentos e material permanente, para patrulha agrícola 
mecanizada. 
APOIO AO PRODUTOR 
• Organizar e realizar festas e eventos rurais; 
• Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Município; 
• Apoiar o desenvolvimento de pólos e rotas de turismo rural; 
• Estimular a comercialização direta do produtor ao consumidor; 
• Implementar a Patrulha Rural Mecanizada; 
• Orientar os piscicultores; 
• Orientar os produtores de leite; 
• Implementar a distribuição de calcário; 
• Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
• Implementar a readequação de estradas rurais; 
• Assistência técnica e extensão rural; 
• Implantação do Programa de hortifrutigranjeiros, com apoio à 
comercialização, através de feiras, exposições e integração, dentro e fora do 
Município; 
• Projeto de inseminação artificial; 
• Apoiar e trabalhar em parceria com o Sindicato de Trabalhadores Rurais, na 
área de crédito agrícola, em especial, custeio e investimento. 
• Implantar feira de agricultores no Município; 
• Aquisição de equipamentos. 
PROGRAMA MAIS EMPREGO 
DEPTO DE INDUSTRIA E COMERCIO 
PROJETO MERCADO DO PRODUTOR 
• Dotar o produtor rural de um espaço próprio, para a comercialização de seus 
produtos contribuindo para sua melhoria socioeconômica. 
OBRAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO INDUSTRIAL 
• Apoiar a produção industrial do Município visando melhoria da oferta de 
emprego e o desenvolvimento econômico – população global. 
APOIO A ATIVIDADES AGENCIA DO TRABALHO 
• Proporcionar a recolocação da mão de obra local no mercado de trabalho –
população global. 
ATIVIDADES DE APOIO A MICROEMPRESA 
• Apoiar os empreendimentos já instalados no município e a viabilização de 
instalação de novas microempresas – população global. 
INCENTIVO A ATIVIDADES COMERCIAIS 
Promoção às atividades comerciais do Município através de campanhas e 
divulgações externas, visando melhorar a competitividade das empresas já 
instaladas e apoio à novos empreendimentos – população global. 
TURISMO LOCAL 
APOIO A EMPREEND. VOLTADOS AO TURISMO 
• Investir em projetos de incentivo à vocação turística no Município –
população global; 
Implantação do conselho municipal de turismo. 
DIVULGAÇÃO DO POTENCIAL TURISTICO DA REGIÃO 
Desenvolver ações demonstrando os destaques turísticos do Município. 
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇÃO DA SEC. DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
• Envolver a participação da comunidade escolar; 
• Implementar o contraturno, objetivando a diminuição da repetência e da 
evasão escolar – benefício global; 
• Descentralizar o atendimento psico-pedagógico – benefício global; 
• Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes, através da 
aquisição de acervo e manutenção da Biblioteca do Professor – 05 (cinco) 
bibliotecas; 
• Adquirir veículos para os serviços do ensino fundamental; 
• Equipar escolas com materiais didático-pedagógico; 
• Capacitar professores via cursos, seminários, etc; 
• Promover festas para o dia do professor e da criança e datas comemorativas; 
• Investir na impressão de Agendas do Professor e publicações direcionadas ao 
ensino; 
• Reformar móveis escolares; 
• Criar sala de informática, para os alunos de 1ª à 4ª séries; 
• Apoio ao funcionamento do Programa Federal Bolsa Escola; 
• Oferecer e manter a educação de jovens e adultos; 
• Contratação de profissionais especializados para atendimento aos alunos 
portadores de deficiência; 
• Aquisição de equipamentos e mobiliários para salas de aula de ensino 
especial; 
• Apoio financeiro e orientação as atividades da APAE no Município. 
PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TODOS 
DEPARTAMENTO DE ENSINO 
LABORATORIO DE INFORMATICA EM ESCOLAS 
• Dotar o ensino da rede municipal de condições técnicas para aprendizagem 
do uso da informática. 
AMPLIAÇÃO REDE FISICA DE ENSINO 
• Construir, reformar e ampliar unidades escolares; 
• Construir e reformar quadras poli esportivas nas unidades escolares; 
• Dotar o Departamento de Educação de salas para o funcionamento da 
educação especial. 
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
• Aquisição de veículos para o transporte escolar; 
• Realizar o transporte de alunos da rede estadual, mediante convênios 
c/órgãos responsáveis; 
• Oferecer o transporte escolar 2911 alunos/dia; 
• Contratar veículos terceirizados para transporte escolar; 
• Apoio ao transporte de alunos do ensino médio e superior. 
MANUTENÇAO DA MERENDA ESCOLAR 
• Despesas com pessoal, encargos, materiais e serviços necessários; 
• Aquisição de alimentos para fornecimento da merenda; 
• Aquisição de equipamentos e utensílios necessários.
APOIO A EXECUÇÃO P.D.D.E. 
• Aquisição de materiais para escolas conforme Programa Federal; 
• Aquisição de equipamentos para escolas conforme Programa Federal. 
DISTRIBUIÇÃO DE KITS ESCOLARES 
• Aquisição de material escolar para distribuição aos alunos. 
DIVISÃO DO FUNDEF 
MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60% 
• Despesas com pessoal, encargos e abonos para valorização dos profissionais 
do magistério. 
MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40% 
• Despesas com pessoal, encargos com demais profissionais da educação; 
• Manutenção das unidades escolares com pessoal encargos, materiais 
didáticos, pedagógicos, materiais escolares para alunos e serviços 
necessários; 
• Aquisição de acervo bibliográfico para escolas; 
• Capacitação dos professores e demais profissionais;
• Manutenção do transporte escolar com recursos do Fundef; 
• Aquisição de equipamentos e mobiliários para unidades escolares. 
ESCOLA JOSÉ PEDRO NOVAES 
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA JOSE PEDRO NOVAES 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA JOSE PEDRO NOVAES 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
ESCOLA TONIA HARMS 
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA TONIA HARMS 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA TONIA HARMS 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM BRASILIA 
MANUTENÇÃO ESCOLA MUNICIPAL JARDIM BRASILIA 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA JARDIM BRASILIA 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
ESCOLA MUNICIPAL LIMPO GRANDE 
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA LIMPO GRANDE 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA LIMPO GRANDE 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
ESCOLA MUNICIPAL GERALDA HARMS 
MANUTENCÃO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA GERALDA HARMS 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA GERALDA HARMS 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
C.E.I BETANIA 
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CEI BETANIA 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO EDUC INFANTIL BETÂNIA 
• Ampliação e manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais 
de consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
C.E.I SÃO JUDAS 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JUDAS TADEU 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
C.E.I MARIA MAURA 
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL CEI MARIA MAURA 
• Manutenção das atividades da escola com aquisição de materiais de 
consumo, expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de 
equipamentos. 
PROGRAMA NOSSA CULTURA 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
AMPLIAÇÃO DO ACERVO BIBLIOTECA MUNICIPAL 
• Aquisição de livros, enciclopédias e equipamentos;
• Informatização da biblioteca com aquisição de equipamentos de informática. 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 
• Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para 
manutenção de atividades culturais; 
• Realizar ações que promovam o conhecimento, a preservação e a divulgação 
do Patrimônio Histórico-Cultural de Carambeí; 
• Oferecer cursos e Oficinas de Artes Visuais. 
LAZER E SAÚDE 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
• Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para 
manutenção de atividades esportivas; 
• Realizar e/ou participar de eventos esportivos; 
• Aquisição de ônibus para o transporte de atletas do Município; 
• Promover e abrigar eventos esportivos, a nível Municipal, Estadual e 
Nacional; 
• Adquirir premiação para eventos esportivos; 
• Construção de quadras de areia; 
• Adquirir equipamentos e materiais esportivos; 
• Estabelecer convênios com órgãos e setores de iniciativa privada de apoio ao 
esporte; 
• Criar espaço para prática de caminhadas e ciclismo;
• Apoiar a participação de funcionários em seminários e cursos de arbitragem. 
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de 
coordenação e supervisão superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação 
superior. 
PROGRAMA SAÚDE COM QUALIDADE 
DEPARTAMENTO DE SAUDE 
 
ADMINISTRAÇÀO DEPARTAMENTO DE SAUDE 
• Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para 
manutenção de atividades médicas e odontológicas; 
• Atendimento Odontológico no Posto de Saúde Central e demais; 
• Continuidade no atendimento especializado em psiquiatria, fisioterapia, 
pediatria e outros; 
• Manter e ampliar o atendimento da unidade móvel com medico e dentista; 
• Aquisição de medicamentos e materiais de consumo para o atendimento a 
pacientes; 
• Aquisição de leite-em-pó, óleo e multimistura para o Programa de Carência
Nutricional; 
• Manutenção e conservação e controle dos veículos existentes; 
• Realização de exames de diagnostico e complementares; 
• Transporte e encaminhamento de pacientes para tratamento em outros 
centros médicos; 
• Implantação de sistema informatizado de controle de pacientes e 
procedimentos; 
• Apoio aos programas advindos do Ministério da Saúde. 
MANUTENÇÃO CONSORCIO DE SAUDE CAMPOS GERAIS 
• Pagamento da mensalidade para participação no Consórcio de Saúde dos 
Campos Gerais; 
• Pagamentos de exames e consultas realizados diretamente pelo Consórcio; 
• Pagamento de profissional de saúde que atua no Município. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
FARMACIA BÁSICA 
• Aquisição de medicamentos para distribuição a pacientes; 
• Despesas com serviços, pessoal e encargos para manutenção da farmácia. 
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
• Despesas com materiais, serviços, pessoal e encargos para atividades de 
vigilância; 
• Fiscalizar e vistoriar os imóveis do Município, quanto a medidas de vigilância 
sanitária; 
MANUTENÇÃO DAS CAMPANHAS DE COMBATE E PREVENÇÃO 
• Promover campanhas preventivas; 
• Manter as campanhas de vacinação; 
• Implementar ações de controle de doenças infecciosas e imunoprevisíveis –
atendimento global; 
• Ações e programas conforme convênio Vigilância Epidemiologica. 
CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE 
AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE 
• Ampliação do posto de saúde na sede. 
• Ampliação do posto de uma unidade de saúde para atendimento odontológico 
na sede. 
MANUTENCAO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal, encargos e aquisição de equipamentos. 
MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL ODONTOLOGICO 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal, encargos e aquisição de equipamentos. 
POSTO DE SAUDE JARDIM BRASILIA 
MANUTENCAO DO POSTO DE SAUDE JARDIM BRASILIA 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
POSTO DE SAUDE BOQUEIRAO 
CONSTRUÇÃO UNIDADE DE SAUDE 
• Construção posto de saúde. 
MANUTENÇÀO POSTO DE SAÚDE BOQUEIRÃO 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
MANUTENCÁO POSTO ODONTOLÓGICO DO BOQUEIRÃO 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
POSTO DE SAÚDE DO CATANDUVA 
MANUTENÇÃO POSTO DE SAÚDE CATANDUVA 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
MANUTENCÁO POSTO ODONTOLÓGICO DO CATANDUVA 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
POSTO DE SAUDE DO JARDIM ELDORADO 
CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE JARDIM ELDORADO 
• Construção de uma nova unidade de saúde para atendimento médico e 
odontológico posto de saúde. 
POSTO DE SAUDE A F.C.B. 
MANUTENÇÃO POSTO DE SAÚDE DO A F C B 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamento. 
MANUTENÇÃO POSTO ODONTOLÓGICO DO A F C B 
• Manutenção das atividades do posto com aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de 
coordenação e supervisão superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação 
superior. 
PROGRAMA VIDA COM DIGNIDADE 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 
ATIVIDADES DE PROMOÇÃO SOCIAL - FAS 
• Prestar atendimento técnico-social às famílias em situação de necessidade de 
garantia de mínimos sociais; 
• Implantar e/ou implementar casas-lares para atendimento à população 
adulta em situação de risco; 
• Prestar atendimento a moradores de rua adultos e itinerantes; 
• Ampliar, reformar e adequar espaços físicos de entidades não governamentais 
prestadoras de serviços em assistência social; 
• Implantar casa-lar para atendimento ao portador de deficiência em situação 
de risco pessoal e social; 
• Fomentar e desenvolver ações interdisciplinares junto a organizações de 
atendimento ao portador de deficiência – atendimento global; 
• Implantar sistema de avaliação e controle de serviços e projetos assistências 
desenvolvidos pelo Município; 
• Proceder a capacitação dos Conselhos Municipais e dos prestadores de 
serviços em assistência social; 
• Implantar sistema de transporte urbano/rural aos portadores de deficiências 
– atendimento global; 
• Apoio na distribuição de medicamentos, às pessoas economicamente 
carentes, contempladas por laudos cadastrais de assistente social. 
• Dar continuidade ao Programa Comunidade Solidária, distribuir cestas 
básicas para famílias carentes cadastradas; 
• Auxílio Funeral; 
• Auxílio Natalidade através de Kits de higiene para recém-nascido; 
• Passagem e despesas com locomoção a pessoas necessitadas; 
• Auxílio para ortese e prótese a população carente; 
• Apoio na manutenção das creches; 
• Aquisição de material de construção para doação a famílias carentes em 
situação de risco; 
• Aquisição de equipamentos e veiculo para atividades da secretaria. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO IDOSO 
• Integração do idoso à comunidade, proporcionando seu bem estar. 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE 
• Dotar os órgãos assistenciais de capacidade financeira para gerenciamento de 
seus projetos. 
CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA 
• Construção de uma edificação para centralização de órgãos assistenciais do 
Município; 
• Aquisição de equipamentos imobiliários. 
APOIO A MATERNIDADE E INFANCIA 
• Redução da taxa de mortalidade infantil; 
• Diagnósticos de doenças neo-natais; 
• Adequação e orientação sobre higiene e cuidados puericulturais (cuidados no 
trato infantil). 
PROJETO SALAO SOCIAL 
• Dotar a comunidade de um local para eventos sociais. 
APOIO AO CLUBE DE MÃES 
• Orientar sobre a responsabilidade maternal e familiar, cuidados de higiene, 
educação e administração doméstica; 
• Incentivo à geração de renda familiar. 
APOIO A POPULAÇÃO CARENTE 
• Atendimento social à famílias de baixa renda, buscando sua integração a 
comunidade. 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 
• Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de 
enfrentamento à pobreza, através do Termo de Cooperação Técnica e 
Financeira e repasse de recursos; 
• Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de 
atendimento ao idoso e ao portador de deficiência, através do Termo de 
Cooperação Técnica e Financeira, e repasse de recursos; 
• Apoio financeiro a Pastoral da Criança em ações realizadas neste Município; 
• Apoio financeiro e orientação para atividades das Creches. 
PROGRAMA CIDADANIA TOTAL 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITARIO DE FORMAÇÃO 
• Dotar o município de imóvel para cursos e treinamentos comunitários. 
APOIO E ASSISTENCIA JURIDICA AO CIDADAO 
• Defesa gratuita do cidadão em seus interesses. 
APOIO A DOCUMENTAÇÃO DO CIDADÃO 
• Prover os munícipes de documentação necessária para exercer seus plenos 
direitos de cidadania. 
PROGRAMA FUTURO MELHOR 
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA 
AÇOES DE ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades do 
departamento; 
• Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças e 
adolescentes em situação de risco pessoal e social – atendimento global; 
• Ampliar o número de vagas em regime sócio-educativo na faixa de 7 a 14 
anos; 
• Ampliar o número de vagas em regime sócio-educativo na faixa de 14 a 18 
anos; 
• Atendimento a meninas e adolescentes de 12 a 18 anos em situação de risco;
• Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes para adolescentes; 
• Ampliar o número de equipes que realizam abordagem de rua e atendimento 
sócio-familiar; 
• Aquisição de equipamentos e materiais através do convênio com FIA; 
• Oferecer apoio sócio-educativo, benefício material e/ou financeiro a famílias 
cujas crianças e adolescentes estejam em situação de risco, exploração 
sexual e do trabalho: 
 Programa Erradicação do Trabalho Infantil; 
 Programa da Rua para a Escola; 
 Programa Bolsa-Escola; 
ATIVIDADES DO DEPTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
• Orientação e conscientização de normas e condutas para a criança e o 
adolescente visando um futuro melhor. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMCDA 
• Resguardar os direitos das crianças e adolescente do Município. 
MANUTENÇÕES DAS AÇÕES DO PROJETO PIA 
• Direcionamento da população infantil a prática de esportes. 
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
• Implementar as ações dos Conselhos Tutelares; 
• Aquisição de materiais, serviços, pessoal e encargos; 
• Aquisição de equipamentos; 
• Manutenção do veiculo existente. 
 
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇÃO SECR. OBRAS E SERVIÇOS 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de 
coordenação e supervisão superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação 
superior. 
PROGRAMA CIDADE MELHOR 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
FABRICA DE MANILHAS, MEIO FIO E LAJOTAS 
• Aquisição de matérias e serviços para fabricação de insumos para 
pavimentação e saneamento; 
• Aquisição de equipamentos. 
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO VIAS URBANAS 
• Pavimentação com lama asfaltica e com pedras irregulares em ruas do 
quadro urbano do Município. 
SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS 
• Ordenação do tráfego e estacionamento nas vias do Município. 
• Manutenção da sinalização existentes. 
ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO URBANO 
• Proporcionar embelezamento às vias do Município. 
CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E CALÇADAS 
• Construção de passeios e calçadas para o conforto e segurança aos pedestres;
• Manutenção de passeios e calçadas existente. 
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 
• Implantação de novos parques e praças 
• Manutenção dos parques e praças já existentes. 
CONSTRUÇAO MANUT. ABRIGOS EM PONTOS DE ONIBUS 
• Construção de novos abrigos; 
• Manutenção e conservação dos abrigos já existentes.
INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL 
• Construção de parques infantis dotados de equipamentos de lazer para 
socialização de crianças. 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 
• Exercer trabalhos que permitam a durabilidade e conforto ao trafego nas vias 
do Município. 
CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 
• Dotar o Município de um espaço físico condizente para realização de féretros.
•
MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 
• Aquisição de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para 
manutenção dos cemitérios municipais; 
• Construção de muros e melhorias nos cemitérios municipais. 
AMPLIAÇÃO, MELHORIA SISTEMA ILUMINAÇÃO 
• Ampliação da rede de iluminação pública. 
AMPLIAÇÀO, MELHORIA REDE DE ELETRIFICAÇÃO 
• Ampliação e melhoria da rede de eletrificação no quadro urbano do 
Município; 
• Melhorias na rede de eletrificação na área rural, em parceria com a COPEL. 
PROGRAMA NOSSO RANCHINHO 
DESFAVELAMENTO TOTAL 
• Construção de casa para atendimento de moradias a população de baixa 
renda. 
HABITAÇÃO POPULAR 
• Construção de núcleos habitacionais. 
PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS 
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
• Aquisição de materiais, serviços, despesas com pessoal e encargos para 
manutenção das atividades de manutenção da rede de estradas; 
• Conservação e manutenção das vias rurais; 
• Contratação de máquinas e serviços de terceiros para as atividades; 
• Manutenção de alojamentos e alimentação dos funcionários municipais que 
prestam serviço no interior do Município; 
• Manutenção dos veículos e máquinas existentes no patrimônio Municipal; 
• Aquisição de equipamentos necessários. 
MELHORIAS INSTALAÇÕES PARQUE DE MÁQUINAS 
• Ampliação e melhorias do espaço físico onde funciona o Parque de Máquinas.
• Manutenção do espaço físico existente. 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 
Aquisição de máquinas e veículos rodoviários. 
CONSTRUÇÃO PONTES, PONTILHÒES E BUEIROS 
• Construção de pontes e pontilhões em estradas no interior do Município; 
• Aquisição de materiais e serviços para construção de bueiros em estradas no 
interior do Município. 
RESTAURAÇÃO E REVESTIMENTO DE ESTRADAS 
• Abertura de estradas na área rural; 
• Cascalhamento e pavimentação com pedras irregulares em estradas rurais. 
PROGRAMA CIDADE MELHOR 
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
• Manutenção na rede de iluminação pública. 
SISTEMAS DE GALERIAS PLUVIAIS 
• Construção, readequação e manutenção de galerias pluviais. 
SANEAMENTO BÁSICO 
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO 
• Atender a população na retirada de lixo doméstico e hospitalar visando o bem 
estar do ecossistema. 
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO 
• Construção de novos canais de esgoto; 
• Manutenção da rede de esgoto já existente. 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos, software, auto cad, veículo 
para atividades de coordenação e supervisão superior; 
• Incentivo a cursos de atualização (geoprocessamaneto e auto cad); 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação 
superior. 
PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇÃO DA SEC DE MEIO AMBIENTE 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de 
coordenação e supervisão superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação 
superior. 
PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 
PRESERVAÇÃO DA BACIA DOS ALAGADOS 
• Fiscalização, limpeza e normatização da bacia dos alagados; 
• Implantação de uma sala para manutenção. 
PRESERVAÇÃO DO SALTO SÃO JOÃO 
• Implementação do aspecto turístico; 
• Manutenção e limpeza do salto São João. 
PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES 
• Desenvolver ações de plantio de vegetação visando a conservação de recursos 
hídricos do Município e purificação da camada atmosférica; 
• Desenvolver a produção de mudas e incentivar o reflorestamento. 
RECICLAGEM DE LIXO 
• Criação da cooperativa de reciclagem de lixo; 
• Construção de uma edificação para as atividades; 
• Aquisição de equipamentos; 
• Manutenção do Programa de gestão de resíduos sólidos e Cidadania. 

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