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norma nº 265/2003

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. GHLG
native_id954

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LEI Nº 265/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder a abertura de 
créditos adicionais especiais. 
A CÂMARA MUCICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral 
do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.000,00 (noventa 
e nove mil reais), nas dotações abaixo descriminadas 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
01 GABINETE DO PREFEITO 
04.062.04012-021 – Apoio ao Conselho de Segurança 
65 – 3350.00.00 – Transf. Inst Privadas sem fins lucrativos 99.000,00 
 
 
TOTAL DE 
SUPLEMENTAÇõES.......................................................... 
99.000,00 
Artigo 2º - O recurso para cobertura do credito autorizado no artigo 
anterior, são os provenientes do cancelamento das seguintes dotações: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
04.122.04021-010 – Construção do prédio do paço municipal
210 – 4490.00.00 – Aplicações diretas 99.000,00 
 
TOTAL DOS 
CANCELAMENTOS.......................................................... 
99.000,00 
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 27 DE MAIO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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