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norma nº 257/2003

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. GHLG
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LEI N.º 257/03 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder a abertura dos Créditos 
Adicionais Especiais. 
 O Prefeito do Município de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições e levando a autorização contida na Lei Municipal nº 254/02: 
DECRETA: 
 Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Carambeí do corrente exercício um Crédito Especial Adicional no valor de de 
R$ 375.000,00 
( Trezentos e setenta e cinco mil reais), para as dotações abaixo 
discriminadas: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
0001 GABINETE DO PREFEITO 
 04.062.04012-021-Apoio Conselho de Segurança 
 65-3350.00.00 – Transferência a Instituição Privada Sem Fins 
Lucrativos 20.000,00 
06 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES 
02 DIVISÃO DO FUNDEF 
 12.361.12012-045 – Manutenção do FUNDEF 40% 
 795- 3390.00.00 – Aplicações Diretas 50.000,00 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
02 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
 10.301.10012-98 – Manutenção Consórcio Campos Gerais 
 835 – 3370.00.00 – Transferência a Instituições 
Multigovernamentais Nacionais 
45.000,00 
 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 08.244.08012-076 – Apoio a Entidades de Assistência Social 
 1295 – 3350.00.00 – Transferência a Instituição Privada Sem 
Fins Lucrativos 
210.000,00 
-077 – Apoio a Entidades Assistência ao Deficiente 
1305-3350.00.00 – Transferência a Instituição Privada Sem Fins 
Lucrativos 
50.000,00 
Total 375.000,00 
 
 
 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização
contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do 
cancelamento de dotações constantes do orçamento vigtente, conforme 
especificações a seguir: 
 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
0001 GABINETE DO PREFEITO 
 04.062.04015-021 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 
 50 – 3390.00.00 – Aplicações Diretas 
 20.000,00 
06 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES 
0002 DIVISÃO DO FUNDEF 
 12.361.12012-045 – Manutenção do FUNDEF 40% 
 790-3190.00.00 – Aplicações Diretas 
 50.000,00 
 
 07 SECRETARIA DE SAÚDE 
0002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
 10.122.10012-054 – Administração do Departamento de Saúde 
 930 – 3390.00.00 – Aplicações Diretas 
 45.000,00 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST~ENCIA SOCIAL 
 08.244.08012-076 – Apoio a Entidades de Assistência Social 
 1290 – 3390.00.00 – Aplicações Direta 
210.000,00 
 08.242.08012-077 – Apoio a Entidades Assistência ao Deficiente 
 1300 – 3390.00.00 – Aplicações Diretas 
50.000,00 
Total 375.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ – PR 
 EM 06 DE MARÇO DE 2003. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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