| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. GHLG |
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LEI N.º 257/03 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura dos Créditos Adicionais Especiais. O Prefeito do Município de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e levando a autorização contida na Lei Municipal nº 254/02: DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Carambeí do corrente exercício um Crédito Especial Adicional no valor de de R$ 375.000,00 ( Trezentos e setenta e cinco mil reais), para as dotações abaixo discriminadas: 02 GOVERNO MUNICIPAL 0001 GABINETE DO PREFEITO 04.062.04012-021-Apoio Conselho de Segurança 65-3350.00.00 – Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos 20.000,00 06 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES 02 DIVISÃO DO FUNDEF 12.361.12012-045 – Manutenção do FUNDEF 40% 795- 3390.00.00 – Aplicações Diretas 50.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 02 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.10012-98 – Manutenção Consórcio Campos Gerais 835 – 3370.00.00 – Transferência a Instituições Multigovernamentais Nacionais 45.000,00 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08012-076 – Apoio a Entidades de Assistência Social 1295 – 3350.00.00 – Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos 210.000,00 -077 – Apoio a Entidades Assistência ao Deficiente 1305-3350.00.00 – Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos 50.000,00 Total 375.000,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigtente, conforme especificações a seguir: 02 GOVERNO MUNICIPAL 0001 GABINETE DO PREFEITO 04.062.04015-021 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 50 – 3390.00.00 – Aplicações Diretas 20.000,00 06 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES 0002 DIVISÃO DO FUNDEF 12.361.12012-045 – Manutenção do FUNDEF 40% 790-3190.00.00 – Aplicações Diretas 50.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 0002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.122.10012-054 – Administração do Departamento de Saúde 930 – 3390.00.00 – Aplicações Diretas 45.000,00 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST~ENCIA SOCIAL 08.244.08012-076 – Apoio a Entidades de Assistência Social 1290 – 3390.00.00 – Aplicações Direta 210.000,00 08.242.08012-077 – Apoio a Entidades Assistência ao Deficiente 1300 – 3390.00.00 – Aplicações Diretas 50.000,00 Total 375.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ – PR EM 06 DE MARÇO DE 2003. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL