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norma nº 241/2002

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG
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Lei n.º 241/2002 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal firmar convênio com o Conselho 
Comunitário de Segurança de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
L E I 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a 
firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí, para 
repasse de verba no valor de 03 (três) salários mínimo mensal. 
Parágrafo Único : O convênio que trata o caput deste artigo será firmado 
por prazo igual e correspondente a extensão do mandato Executivo. 
Artigo 2º - A verba definida no artigo anterior será destinada para as 
despesas gerais da entidade e àquelas destinações próprias de sua atividade. 
Artigo 3º - A fonte para as despesas é o Orçamento do Município e após 
firmado o convênio, deverá ser referendado pelo Legislativo. 
Artigo 4º - A prestação de contas deverá ser apresentada ao Executivo nos 
prazos relativos a cada exercício, pelo conveniado e oferecidos os documentos de 
comprovação. 
Artigo 5º - O valor previsto no artigo 1º desta Lei passará a vigorar em 01 
de outubro de 2002 e, o valor previsto na Lei Municipal 141/00 de 23 de maio de 
2000, permanecerá idêntico até 30 de setembro de 2002. 
Artigo 6٥ -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
retroagidos à 01 de janeiro de 2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 25 de Setembro de 2002. 
NELSON CRIST 
Prefeito Municipal 

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