| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG |
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Lei n.º 241/2002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí, para repasse de verba no valor de 03 (três) salários mínimo mensal. Parágrafo Único : O convênio que trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e correspondente a extensão do mandato Executivo. Artigo 2º - A verba definida no artigo anterior será destinada para as despesas gerais da entidade e àquelas destinações próprias de sua atividade. Artigo 3º - A fonte para as despesas é o Orçamento do Município e após firmado o convênio, deverá ser referendado pelo Legislativo. Artigo 4º - A prestação de contas deverá ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos a cada exercício, pelo conveniado e oferecidos os documentos de comprovação. Artigo 5º - O valor previsto no artigo 1º desta Lei passará a vigorar em 01 de outubro de 2002 e, o valor previsto na Lei Municipal 141/00 de 23 de maio de 2000, permanecerá idêntico até 30 de setembro de 2002. Artigo 6٥ -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 01 de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 25 de Setembro de 2002. NELSON CRIST Prefeito Municipal