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norma nº 203/2002

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaINSTITUI O CONCURSO LITERÁRIO ESTUDANTIL. GHLG
native_id967

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LEI MUNICIPAL 203/2002 
Súmula: Institui o Concurso Literário Estudantil. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal 
sancionou a seguinte 
LEI 
Artigo 1º - Fica instituído o Concurso Literário Estudantil, que 
premiará os autores das melhores redações sobre o tema previamente 
definido, selecionado por uma Comissão julgadora, na forma do regulamento 
próprio. 
Parágrafo único: O Concurso previsto no caput integrará o calendário
de Eventos Culturais do Município e será promovido anualmente pela 
Municipalidade, sobre a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Artigo 2º - Poderão participar do concurso os alunos dos 
estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município. 
Artigo 3º - Serão classificadas 10 (dez) redações, cujos autores 
receberão diploma de honra ao mérito, contendo os Brasões do Município. 
Artigo 4º - Os autores das redações que obtiverem as três primeiras 
colocações receberão prêmio em dinheiro, estabelecido no regulamento. 
Artigo 5º - A premiação dos vencedores será durante o mês de
dezembro, como parte das comemorações alusivas ao Aniversário do 
Município. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7º - As disposições em contrário ficam revogadas. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 01 DE MARÇO DE 2002 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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