| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO LITERÁRIO ESTUDANTIL. GHLG |
| native_id | 967 |
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LEI MUNICIPAL 203/2002 Súmula: Institui o Concurso Literário Estudantil. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte LEI Artigo 1º - Fica instituído o Concurso Literário Estudantil, que premiará os autores das melhores redações sobre o tema previamente definido, selecionado por uma Comissão julgadora, na forma do regulamento próprio. Parágrafo único: O Concurso previsto no caput integrará o calendário de Eventos Culturais do Município e será promovido anualmente pela Municipalidade, sobre a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Artigo 2º - Poderão participar do concurso os alunos dos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município. Artigo 3º - Serão classificadas 10 (dez) redações, cujos autores receberão diploma de honra ao mérito, contendo os Brasões do Município. Artigo 4º - Os autores das redações que obtiverem as três primeiras colocações receberão prêmio em dinheiro, estabelecido no regulamento. Artigo 5º - A premiação dos vencedores será durante o mês de dezembro, como parte das comemorações alusivas ao Aniversário do Município. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - As disposições em contrário ficam revogadas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01 DE MARÇO DE 2002 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal