| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | CRIAR O PROGRAMA PATRIMÔNIO VERDE. GHLG |
| native_id | 968 |
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LEI MUNICIPAL 204/2002 APROVA: Criar o Programa Patrimônio Verde. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte LEI Artigo 1º - Fica criado o Programa Patrimônio Verde, destinado a promover o levantamento e atualização periódica, a cada dois anos, do índice de área verde por habitante, bem assim a identificar e proteger árvores pioneiras da arborização urbana do município. Artigo 2º - O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e buscará, mediante convênio, a participação de acadêmicos estagiários do curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Artigo 3º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei. Artigo 4º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de trinta dias, contados da publicação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - As disposições em contrário ficam revogadas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01 DE MARÇO DE 2002 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal