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← Carambeí (PR)

norma nº 205/2002

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaABRE O CREDITO ESPECIAL VALOR DE R$ 150.000,00.GHLG
native_id969

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 205/02. 
Súmula: Abre o Credito Especial valor de R$ 
150.000,00. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a 
abrir um Crédito Especial e criando a dotação orçamentária - 2235 
3390.30.00 Material de Consumo, no Projeto Atividade 04.122.04012-008 da 
Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta 
mil reais), no orçamento vigente do corrente exercício. 
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Especial de conformidade com o 
Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento 
de dotações orçamentárias do próprio orçamento conforme especificamos: 
 0300 - Secretaria de Administração 
 04.122.04021-029- Projeto Construção Paço Municipal 
 0470-4490.51.00 - Obras e instalações R$ 100.000,00 
 0900- Secretaria de Obras 
 15.451.14011-151 Pavimentação Vias Urbanas 
 2280 - 4490.51.00 Obras e instalações R$ 30.000,00 
 15.452.15012-160 Manutenção cemitérios 
 2870-4490.51.00 Obras e instalações R$ 20.000,00 
 Soma......................... R$ 150.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
M 02 DE ABRIL DE 2002. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal

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