| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A - FOMENTO PARANÁ. R$ 490.000,00. |
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.PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NPJ (M.F.)01.613.765/0001-60
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LEI N° 996/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S/A - FOMENTO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ, operações de crédito, até o limite de R$ 490.000,00 (quatrocentos e
noventa mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nO
101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A - FOMENTO PARANÁ.
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na
aquisição dos seguintes bens e/ou equipamentos:
• Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná SA - FOMENTO PARANÁ, as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
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Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-{)00 - Carambei - Paraná ~
11.
CARAMBEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a
ser contratado.
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA - FOMENTO PARANÁ, mandato pleno para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipai com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
financiamento de crédito.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações
de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8° . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - O Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisição das máquinas e
equipamentos a serem financiados.
Art. 10· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CA~\r-'ll:jt=\
EM 12 DE SETEMBRO DE 2013. &' ':C'
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PREFEITO: FlAl DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranà