| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, PROMOÇÃO OBJETIVANDO O INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
| native_id | 972 |
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LEI MUNICIPAL Nº 208/02 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a instituir, promoção objetivando o incentivo à arrecadação de tributos e rendas municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso "Pagar Dá Sorte" para distribuição de prêmios, como meio auxiliar de incentivo a arrecadação municipal, com vigência até 31/12/2004. Artigo 2º - Os prêmios não poderão ser em dinheiro e nem ser convertidos em dinheiro. Artigo 3º - Estarão habilitados ao concurso as pessoas físicas e jurídicas que retirarem seus cupons numerados na Prefeitura Municipal, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento de tributos ou rendas municipais. Parágrafo Único - Só serão válidos comprovantes quitados após a sanção desta Lei. Artigo 4º - A relação dos prêmios, bem como as datas de sorteios a serem feitos através da Loteria Federal e a sistemática do concurso serão definidos do Decreto de regulamentação desta Lei. Parágrafo único: O Executivo Municipal consultará a Receita Federal, objetivando a satisfação das exigências fiscais daquela competência. Artigo 5º - Fica o Poder executivo de Carambeí, autorizado a abrir um Crédito Especial e criar dotação orçamentária e conta nº 0555 - 3390.32.00 - Material de distribuição gratuita no projeto atividade 04.12204012-011 - Administração da Secretaria de Finanças, no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais). Artigo 6º - Para cobertura do Crédito Especial serão utilizados recursos provenientes ao cancelamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente. § Único: Fica o Executivo Municipal com encargo de enviar para a Câmara Municipal para referendo, as dotações orçamentárias que serão canceladas e para aplicação da previsão constante do artigo 5º. Artigo 7º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 02 DE ABRIL DE 2002 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal