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norma nº 208/2002

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, PROMOÇÃO OBJETIVANDO O INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI MUNICIPAL Nº 208/02 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a instituir,
promoção objetivando o incentivo à arrecadação de 
tributos e rendas municipais, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte 
L E I 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso 
"Pagar Dá Sorte" para distribuição de prêmios, como meio auxiliar de incentivo 
a arrecadação municipal, com vigência até 31/12/2004. 
Artigo 2º - Os prêmios não poderão ser em dinheiro e nem ser 
convertidos em dinheiro. 
Artigo 3º - Estarão habilitados ao concurso as pessoas físicas e 
jurídicas que retirarem seus cupons numerados na Prefeitura Municipal, 
mediante a apresentação do comprovante de recolhimento de tributos ou 
rendas municipais. 
Parágrafo Único - Só serão válidos comprovantes quitados após a 
sanção desta Lei. 
Artigo 4º - A relação dos prêmios, bem como as datas de sorteios a 
serem feitos através da Loteria Federal e a sistemática do concurso serão 
definidos do Decreto de regulamentação desta Lei. 
Parágrafo único: O Executivo Municipal consultará a Receita Federal, 
objetivando a satisfação das exigências fiscais daquela competência. 
Artigo 5º - Fica o Poder executivo de Carambeí, autorizado a abrir um 
Crédito Especial e criar dotação orçamentária e conta nº 0555 - 3390.32.00 - 
Material de distribuição gratuita no projeto atividade 04.12204012-011 - 
Administração da Secretaria de Finanças, no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil 
reais). 
Artigo 6º - Para cobertura do Crédito Especial serão utilizados recursos 
provenientes ao cancelamento de dotações orçamentárias do orçamento 
vigente. 
§ Único: Fica o Executivo Municipal com encargo de enviar para a 
Câmara Municipal para referendo, as dotações orçamentárias que serão 
canceladas e para aplicação da previsão constante do artigo 5º. 
Artigo 7º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 02 DE ABRIL DE 2002 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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