| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS MUNICIPAIS. GHLG |
| native_id | 973 |
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LEI MUNICIPAL Nº 209/02 Súmula: Dispõe sobre o prazo de validade de certidões negativas de débitos municipais. A Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte: LEI Artigo 1º - As certidões negativas de débitos municipais, expedidas para fins de utilização em processos de concorrência pública ou privada, terão validade de 60 ( sessenta) dias. Parágrafo único: A especificidade da destinação da certidão deverá figurar com destaque. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - As disposições em contrário ficam revogadas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 02 DE ABRIL DE 2002 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal