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norma nº 209/2002

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS MUNICIPAIS. GHLG
native_id973

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 LEI MUNICIPAL Nº 209/02 
Súmula: Dispõe sobre o prazo de validade de 
certidões negativas de débitos municipais. 
A Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte: 
LEI 
 
Artigo 1º - As certidões negativas de débitos municipais, expedidas para 
fins de utilização em processos de concorrência pública ou privada, terão 
validade de 60 ( sessenta) dias. 
Parágrafo único: A especificidade da destinação da certidão deverá
figurar com destaque. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3º - As disposições em contrário ficam revogadas. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 02 DE ABRIL DE 2002 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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